quinta-feira, 31 de março de 2016

Não se pode cobrar resultado de serviço religioso

Não se pode cobrar, no plano terreno, resultados por serviços feitos no plano espiritual. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da Vara Cível de Bragança Paulista (SP). Ele afirma que “serviços religiosos não têm comprovação científica de eficiência” e, por isso, cobrar deles resultado “significaria uma intromissão indevida na religião pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante liberdade de expressão religiosa”.

A argumentação é peculiar, mas séria. Foi feita em caso de homem que procurou ajuda espiritual para ganhar uma ação judicial de cobrança contra o Instituto Nacional do Seguro Social. O sacerdote procurado cobrou R$ 10 mil e garantiu o sucesso.
O cliente de fato ganhou a causa, mas considerou o valor determinado pela Justiça baixo demais. Insatisfeito, pediu a devolução dos R$ 10 mil. O prestador de serviço se negou a ressarcir, pois os valores exigidos eram para cobrir seus custos e para aquisição de insumos. Nunca houve, segundo o prestador, promessa de resultado. O tomador foi à Justiça tentar reaver o dinheiro, por meio de ação de cobrança.
Meio sem fimNa interpretação do juiz, o contrato firmado entre os dois é um contrato de meio, em que não se pode esperar resultado certo. É a mesma situação de um médico. O serviço é contratado na esperança da cura, mas, caso ela não ocorra, não se pode responsabilizar unicamente o profissional. O que é contratado, tanto no caso do médico quanto do pai de santo, é o serviço e não o resultado.
O fato de o caso se referir ao plano espiritual complica ainda mais a situação do autor da ação. “Sob este ponto de vista, a possibilidade de se obter o pedido nestes serviços espirituais fica submetida à crença da pessoa, e dizer que é impossível demonstra um desrespeito com a religião de outrem”, sentenciou o juiz.
Santos acatou a argumentação do contratado. Disse que ele cumpriu com sua função de “interceder junto ao sobrenatural”. Isso, para o juiz, “basta do ponto de vista legal, para não se caracterizar eventual ilícito”.
“Portanto, havendo a realização do serviço religioso, o réu cumpriu com sua obrigação e o resultado fica restrito à fé da autora, a qual não pode ser questionada.” A ação foi julgada improcedente.
Leia abaixo a sentença:
Vistos e etc. XXXXXXXXXXXXX ajuizou ação de COBRANÇA em face de XXXXXXXXXXXXX, alegando que pagou dez mil reais ao réu para que fizesse serviços espirituais a fim de conseguir valores em atrasos em uma ação judicial em face do INSS. Porém, o resultado obtido ficou aquém do esperado, pois a indenização recebida foi quase de mesmo valor dos trabalhos. Pediu a devolução dos valores, mas o réu recusou, o que a motivou a ingressar com a presente ação, para reaver o dinheiro. Juntou documentos às fls. 06/18. Em audiência, não houve conciliação (fls. 27). O réu contestou a ação alegando ilegitimidade ativa e o sucesso nos trabalhos espirituais para obtenção da indenização, e a ocorrência de discordância da ré, porque em outros trabalhos não obteve o sucesso almejado. Afirmou que os valores cobrados eram destinados à aquisição de objetos para os serviços, que foram prestados sem garantia de resultado final. Juntou documentos às fls. 33/48. Durante a instrução, foram duas testemunhas (fls. 57/61) e as partes reiteraram seus dizeres anteriores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Preliminar. O réu é parte legítima porque há documentos  demonstrando que recebeu o dinheiro, o que mostra ser ele o responsável por eventual devolução. A ação é improcedente. O contrato discutido nos autos é tipicamente de meio, inclusive com amparo constitucional. É notório que os serviços religiosos não tem comprovação científica de eficiência, pois não são feitos conforme as regras da ciência, mas sim de acordo com a crença da pessoa. Por este motivo, não se pode exigir a ocorrência do resultado, porque isto significaria uma intromissão indevida na religião pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão religiosa. Sob este ponto de vista, a possibilidade de se obter o pedido nestes serviços espirituais fica submetida à crença da pessoa, e dizer que é impossível demonstra um desrespeito com a religião de outrem. Além deste aspecto do resultado, ficou demonstrado nos autos que o réu realizou os serviços, cumprindo sua obrigação de meio de interceder junto ao sobrenatural, o que basta do ponto de vista legal, para não se caracterizar eventual ilícito. Portanto, havendo a realização do serviço religioso, o réu cumpriu com sua obrigação e o resultado fica restrito à fé da autora, a qual não pode ser questionada.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Devido à sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo por eqüidade, com base no art. 20, §4º, CPC, em R$ 700,00, devido à complexidade jurídica do processo, observando-se a Justiça Gratuita. P.R.I.
Bragança Paulista, 06 de março de 2012.
Carlos Eduardo Gomes dos Santos 
Juiz de Direito.

Homem cai em golpe de estelionato e diz que foi assaltado no Centro de Itaperuna


O lavrador P.F.B., 40 anos, residente no distrito de Nossa Senhora da Penha, tornou-se vítima de estelionato praticado no Centro de Itaperuna. Na terça-feira (22), por volta das 14h, o trabalhador sacou R$ 22mil na Agência do Banco do Brasil, sendo que, em sua bolsa havia mais R$ 4mil, documentos e um cheque com valor aproximado de R$ 6mil. Os R$ 26mil estavam destinados para pagamento de dívida.


Ao sair do banco, o homem foi abordado por um desconhecido que perguntou se ele havia perdido óculos na referida agência bancária, tendo respondido que não. Na tentativa de localizar o dono, surgiu outro desconhecido alegando que havia perdido os óculos. Muito agradecido o homem ofereceu recompensa aos dois e, em seguida, foram andando até à Rua Buarque de Nazareth.

Perto de uma joalheria, o lavrador recebeu um bilhete notificando brinde de dois relógios avaliados em R$ 500 cada, além de uma pequena caixa contendo um anel com pedra, com um bilhete escrito o valor de R$ 6.700. O homem foi convencido a deixar a bolsa com um deles e ir até a joalheria buscar o brinde. No estabelecimento comercial o trabalhador foi informado que não existia tal premiação. Nisso, ele retornou e não encontrou os golpistas.

Homem disse que foi assaltado

Desesperado o lavrador acionou a Polícia Militar e contou que foi assaltado por dois homens que estavam a pé. Foi iniciado trabalho investigativo e não foram encontradas evidências de roubo. Por fim, o homem acabou confessando que havia caído em golpe.

Por volta das 18h, a bolsa da vítima foi encontrada à Rua Platão Boechat, bairro Cehab, contendo os documentos e o cheque. Os pertences foram devolvidos ao dono.

Por Jorge Luiz/Rádio Itaperuna

http://adilsonribeiro.net/2015/12/23/itaperuna-terca-feira-1502h-assalto-no-centro-da-cidade-dois-bandidos-supostamente-armados-teriam-levado-cerca-de-26-mil-reais-da-vitima/

quarta-feira, 30 de março de 2016

Receita diz que venda de CPF pela internet é crime

BRASÍLIA – A venda de CPF pela internet é um caso de polícia e já foi encaminhado aos órgãos competentes para identificar as pessoas responsáveis pelo golpe, informou nesta sexta-feira (27) o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. No entanto, ele não quis revelar quais órgãos estão apurando as denúncias para não atrapalhar as investigações.

Receita alerta contra fraudes

“A Receita tomou conhecimento pela imprensa de eventuais situações como essa. Mas se trata de golpe. É caso de polícia. A Receita já pediu aos órgãos competentes para tentar identificar os autores do golpe”, afirmou.

Adir lembra da impossibilidade de pessoas diferentes regularizarem “apenas um” número inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF).

“Certamente, a pessoa que cair nesse golpe vai pagar ao estelionatário e também vai continuar com a situação dentro da Receita irregular”, advertiu Adir.

Vários sites na internet propõem venda de CPF como forma do contribuinte regularizar a situação perante o fisco, o comércio e operadoras de cartão de crédito. Os valores variam de R$ 35 a R$ 400. Há, até mesmo, a venda de apostilas para ajudar na operação.

Um dos anunciantes diz que se localiza em Joboatão dos Guararapes (PE), mas isso não internet não significa muita coisa. Nem sempre as empresas responsáveis pelos sites confirmam para as pessoas as informações na hora que elas fazem o cadastro. A identificação do autor do anúncio é um trabalho para especialistas.

Não se sabe se é devido à repercussão ou não do caso na imprensa, mas alguns sites já estão removendo os links que vendem CPF e passaram a exibir a mensagem: “Este anúncio foi apagado, pois não respeitou nosso termo de uso”.

Fonte: DCI

Postado Por: Portal Contábil SC

Estelionatários oferecem investimentos ‘espetaculares’ e somem

Ao mesmo tempo em que se transformou em um importante instrumento de difusão de informações, a internet está ganhando ares de vilã. Uma série de golpistas — alguns, estelionatários contumazes — estão usando redes de relacionamentos virtuais para oferecer aplicações financeiras com rendimentos “espetaculares”, sem qualquer risco.

Eles montam páginas com estrutura de instituições financeiras, cujos endereços na rede são indicados em salas de bate-papo ou em grupos de discussões, mas não têm autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem do Banco Central (BC) para operar como tal. Resultado: pegam o dinheiro dos incautos e desaparecem sem deixar rastros.

“Infelizmente, a internet se mostrou um ambiente fértil para os que vivem de dar golpes”, afirma José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM.

“Muitos dos sites de falsas instituições financeiras são constituídos no exterior, mas voltados para brasileiros”, acrescenta. Ele conta que, agora, os golpes mais comuns têm sido a venda de fundos e de clubes de investimentos.

“O mercado vive de ondas e a imaginação é enorme. Já houve a fase dos contratos de boi gordo, os contratos de reflorestamento, os de engorda de camarão. A atual é de falsos clubes e fundos de investimentos”, ressalta. Dois deles – o Clube AXT e o Thylon Consultoria Financeira – foram suspensos em abril pela CVM depois de várias denúncias.
A proliferação de golpes financeiros é facilitada, porém, pelas próprias vítimas, reconhece o auditor Jorge Marques, que, ao longo de 12 anos vasculhou as contas de corretoras e distribuidoras de valores ligadas à extinta Bolsa do Rio de Janeiro.
“Ficam todos deslumbrados com as promessas de ganhos fáceis e altos. Não se preocupam em checar se quem está oferecendo os investimentos tem registro na CVM e no BC”, assinala. “O pior é que, na maioria dos casos, quando as autoridades fiscalizadoras agem, o dinheiro já sumiu. Todos ficam no prejuízo. Dificilmente, a CVM ou o BC terão como bloquear os recursos e devolvê-los a seus donos”, constata o auditor.

Sendo assim, emenda o superintendente da CVM, é preciso muito cuidado na hora de se aplicar as economias acumuladas com tanto sacrifício. “Qualquer um pode obter na CVM, no BC e na bolsa de valores (BM&FBovespa) a lista de todas as instituições financeiras autorizadas a operar no país e a relação de todos fundos e clubes de investimentos legalmente constituídos”, avisa.

Vasco recomenda ainda que as pessoas que tiveram contato com operações suspeitas, que denunciem os crimes. “O público é nosso grande canal de comunicação, ainda que tenhamos todos os instrumentos para agirmos preventivamente e pró-ativamente”, afirma.

Fantasmas

Os golpes dos falsos investimentos, porém, não se restringem à internet. O superintendente de Proteção e Orientação aos investidores diz que são rotineiras as denúncias contra pessoas que se apresentam Brasil afora como intermediadores ou representantes de instituições financeiras – corretoras de valores, na maioria dos casos. Esse tipo de serviço é reconhecido pela CVM. Mas só pode ser oferecido por agentes autônomos – pessoas físicas e jurídicas – devidamente credenciados na autarquia. “Temos encontrado agentes não autorizados a captar recursos no mercado, muitos por meio de escritórios bem montados”, conta. A lista desses agentes também pode ser conferida na CVM pelo site .

“Apesar desses golpes, é importante dizer que os investidores têm mostrado um importante amadurecimento e maior conhecimento do mercado. Percebemos isso durante a atual crise. Houve um comportamento exemplar, tanto que o número de pessoas físicas operando na bolsa de valores aumentou em vez de diminuir, mesmo com a queda dos preços das ações. Muitos viram boas oportunidades para entrar no mercado”, diz Vasco.

“Montamos o nosso sistema de atendimento ao consumidor em 1998 e pudemos constatar a evolução no conhecimento do mercado. Isso é evidenciado, inclusive, por meio das denúncias e consultas que recebemos, bem mais complexas”, complementa.

O superintendente da CVM reconhece que os desafios na proteção dos investidores vão aumentar. Com a estabilidade econômica e a ascensão de pelo menos 20 milhões de pessoas para a classe C nos últimos anos, criou-se, segundo ele, um grupo potencial de poupadores. São pessoas que, num primeiro momento, vão satisfazer todas as necessidades de consumo que estavam reprimidas, mas que, ao longo do tempo, terão sobras de recursos para aplicar. “E elas não têm tanto conhecimento do mercado”, afirma.

Nesse contexto, o melhor que os investidores, novos ou velhos, homens ou mulheres, têm a fazer é procurar um profissional sério e competente. “É a melhor receita para não se entrar em roubada”, diz, sempre que indagado sobre o assunto, Demétrius Borel Lucindo, diretor da Top Trade Investimentos.

O que fazer para não entrar em uma fria

# Não fale de sua vida financeira em sites de relacionamento da internet. Há muitas pessoas de má índole, estelionatários contumazes, prontos para dar o golpe e surrupiar as suas economias.

# Confira se as instituições financeiras ou os gestores de recursos aos quais quer entregar a administração de seu dinheiro têm registro no Banco Central, na Comissão de Valores Mobiliários (CVN) e na BMFBovespa.
# Desconfie de qualquer promessa de ganho fácil. Isso não existe no mercado financeiro. Como diz um ditado popular, quando a promessa é demais, o santo desconfia. É armadilha na certa.
# Quando for aplicar em fundos de investimentos, confira seu histórico de rentabilidade e como está composta a sua carteira. As instituições financeiras têm a obrigação de dar todas as informações à clientela.
# Com a queda dos juros, o rendimento dos fundos de investimentos de renda fixa, composto por títulos públicos, vai diminuir. Portanto, para ampliar os ganhos, será necessário assumir riscos. Isso exige o auxílio de um profissional sério e competente.

# Todos os casos suspeitos de irregularidades devem ser comunicados à CVM por intermédio de um telefone gratuito: 08007225354. Por meio desse número, também é possível obter esclarecimentos sobre o funcionamento do mercado de capitais.

Fonte: Correio Braziliense

Postado Por: Portal Contábil SC

Antigas pirâmides e novos crimes financeiros

Um antigo golpe é conhecido no Brasil como pirâmide. Quem nunca recebeu uma proposta para que mandasse pequena quantia a pessoas em uma lista e como recompensa também receberia dinheiro de outros que se integrassem ao grupo? O resultado não pode ser diferente, os primeiros recebem retorno maior do que o investido, porém, como o número de envolvidos cresce em proporção geométrica, a base da pirâmide não encontrará quem lhes financie e arcará com o prejuízo.

Nos Estados Unidos, o golpe é conhecido como Esquema Ponzi, pois, na década de 1920, Carlo Ponzi, acabou por produzir algo semelhante. Também é de lá um recente e rumoroso escândalo envolvendo o financista Bernard Madoff. Apesar de todo o prestígio no mercado, o que Madoff ao final fez foi justamente pagar os clientes antigos com o dinheiro dos novos, pois, em normais aplicações não conseguiria rentabilidade a que se comprometeu. E mais uma vez, o prejuízo de milhares de investidores foi enorme.

É justamente com a versão moderna desse golpe que devemos nos preocupar. Talvez em razão do desenvolvimento econômico que o país vem experimentando nos últimos anos e da conhecida rentabilidade de algumas ações na bolsa de valores, existem aqueles que têm se aproveitado de terceiros para, de forma ilícita, captar sua poupança. Arvorando-se como profundos conhecedores do mercado de capitais ou do sistema financeiro, prometem grande rentabilidade, em troca de investimentos em operações complexas com ações, clube de investimentos, commodities, forex ou outros termos desconhecidos do grande público. O que antes era feito quase como um mero jogo ilegal, agora, valendo-se da credibilidade do mercado acaba por levar incautos a aplicar grandes somas, quando não todas as economias da família.

O sistema legal brasileiro tem, entretanto, previsão para esse tipo de conduta, caracterizando-a como crime. As ditas pirâmides estão previstas na Lei de Crimes contra a Economia Popular. A conduta de prometer considerável retorno do valor investido por meio de aplicações no mercado financeiro e de capitais merece outro tipo de resposta. O delito de estelionato previsto no Código Penal tem pena de reclusão para aqueles que obtêm vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante o uso de artifício ou ardil. Assim, estará caracterizado esse crime quando o autor prometer grandes ganhos financeiros, captar os recursos e simplesmente sumir, sem pagar ninguém.

O desafio atual é identificar e punir os responsáveis que se fazem passar por verdadeiras instituições financeiras, sem estar autorizados para tanto. A prática normalmente se inicia com poucas pessoas, como se fosse um clube de amigos a investir recursos. Ao fazer operar clube de investimento, todavia, especialmente com recursos destinados ao mercado de capitais, devem ser observadas as regras em vigor. A Comissão de Valores Mobiliários regula o assunto e exige vínculo do clube a uma sociedade corretora, banco de investimento ou sociedade distribuidora. A Lei nº 6.385, de 1976, em seu artigo 27-E, previu como conduta criminosa daquele que atua no mercado de valores mobiliários como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual ou, ainda, agente autônomo sem estar autorizado ou registrado perante autoridade administrativa competente.

Por fim, existe a proibição no artigo 16 da Lei nº 7.492, de 1986, de fazer operar instituição financeira sem autorização dos órgãos competentes. O responsável, em regra, estrutura uma empresa, muitas vezes constitui um site na internet onde mostra os valores aplicados e a rentabilidade, de forma a parecer um ambiente muito próximo ao de instituições financeiras verdadeiras e dar credibilidade ao seu negócio. A prática tem mostrado que em um curto período os investidores multiplicam-se graças à promessa de uma rentabilidade que não se vê no mercado financeiro e ao descuido em não verificar a regularidade da empresa contratada. É incrível como ainda hoje pessoas instruídas entregam grandes somas a terceiros, que conhecem muito pouco e não possuem a estrutura e regularidade exigidas para operar com recursos alheio. O resultado invariavelmente é o mesmo: o grupo, após crescer e passada a fase da euforia, começa a ter dificuldades em honrar os compromissos assumidos e, ao final, deixa a maior parte dos investidores sem o rendimento prometido e tampouco com o capital aplicado. Não se deve esquecer que o crime contra o sistema financeiro é antecedente ao de lavagem de dinheiro, conforme previsto no artigo 1º, VI, da Lei nº 9.613, de 1998.

Os interessados em aplicar golpes sempre existirão, especialmente com novas roupagens e pequenas variações. O Brasil, entretanto, tem legislação para pronta resposta aos infratores e, dessa forma, preservar o dinamismo e integridade do mercado financeiro e de capitais. Um pouco de cuidado aos investidores quando da decisão de escolher a quem entregar seu dinheiro também é de muita valia.

* por Alexandre Manoel Gonçalves, delegado de Polícia Federal, chefe do Núcleo de Operações da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Mestrando em direito político e econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie / artigo publicado no jornal Valor Econômico

Postado Por: Portal Contábil SC

Devedores devem evitar intermediários para “limpar nome”, segundo Serasa

Os consumidores com dívidas, inscritos em algum serviço de proteção ao crédito (SPC) ou na Serasa, que centraliza os serviços de cobrança dos bancos, devem analisar com reservas os anúncios que prometem facilidades para retirar anotações de inadimplência, sem pagamento da dívida.A advertência é do diretor jurídico da Serasa Experian, Silvânio Covas, para quem essas promessas são formas de enganar o consumidor. “Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada, sem que ela seja renegociada ou paga”.
O consumidor deve ter, portanto, toda a atenção necessária na hora de “limpar o nome” para não se tornar vítima de golpistas, e entender que a melhor opção para regularizar uma pendência financeira é procurar diretamente o credor ou obter informações nos postos de atendimento gratuito na Serasa ou no SPC.
Na internet, por exemplo, é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”.
Há, ainda, casos de empresas que se oferecem como intermediárias da renegociação da dívida, cobrando pelos serviços e outras taxas, e depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Outras vezes o cliente é orientado a fazer depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço, e ao perceber o golpe, não resta nada a fazer, pois essas empresas não têm endereço físico.
Por tais motivos, recomenda-se que o consumidor evite os intermediários. “Ele próprio pode procurar diretamente o credor ou se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência será retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, segundo Maria Zanforlin, superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian.

Agência Brasil

O vírus de computador que chantageia você

Um tipo de vírus conhecido pelo termo em inglês ransomware é a forma de ameaça digital que mais cresce atualmente, alertam especialistas.

Esse tipo de vírus “sequestra” computadores, tablets e smartphones e depois exige da vítima o pagamento de um resgate para devolver os arquivos e dados que estavam armazenados no aparelho.

Um relatório publicado pelo governo australiano diz que 72% das empresas pesquisadas em 2015 enfrentaram problemas comransomware. O índice era de apenas 17% há dois anos.

Também é um problema cada vez mais frequente entre aparelhos móveis, afirma Gert-Jan Schenk, vice-presidente da empresa de segurança online Lookout.

“Na maioria das vezes, esse vírus infecta o aparelho por meio de downloads, fingindo ser um aplicativo, o que aumenta as chances de uma pessoa clicar nele”, diz Schenk.

“Para se proteger dessas ameaças, usuários precisam ter muito cuidado com os aplicativos que instalam e checar de onde eles vêm, além de ler as avaliações deixadas na loja de aplicativos e evitar baixar programas de fontes suspeitas.”

A seguir, as respostas a algumas perguntas sobre o vírus:

– Como ele funciona?

Como a maioria dos vírus de computador mais comuns, o ransoware chega por meio de um e-mail que ludibria o destinatário a clicar em um link ou abrir um arquivo anexado.

O vírus começa, então, a criptografar os arquivos contidos no aparelho onde foi baixado. Também bloqueia a máquina e pede um resgate – normalmente, na moeda digital bitcoin, já que é mais difícil de rastrear as transações – para devolver os arquivos.

Este valor é de normalmente uma ou duas bitcoins – o equivalente a US$ 500 (R$ 1,9 mil).

Quando este tipo de vírus surgiu, há cinco anos, era comum que o usuário recebesse uma carta de resgate disfarçada como uma notificação oficial da polícia.

A pessoa era direcionada a uma página que aparentava ser, por exemplo, do FBI, a polícia federal americana, onde havia uma falsa alegação de que imagens ilegais de crianças tinham sido encontradas na máquina e que era preciso pagar uma multa.

Hoje, este disfarce caiu em desuso, mas os pedidos de resgate continuam ocorrendo, agora de forma mais direta. A vítima tem um prazo para fazer o pagamento, senão o valor aumenta.
– Há como burlar o sequestro de arquivos?

Às vezes trata-se apenas de uma ameaça vazia, mas, na maioria dos casos, o vírus de fato criptografa os arquivos, e a única forma de recuperá-los sem pagar o resgate é recorrer a cópias de segurança feitas pela vítima antes do ataque.

Neil Douglas, da empresa de segurança e tecnologia Network Roi, acaba de auxiliar um cliente em um caso assim.

“Tivemos que recuperar tudo por meio de cópias de segurança. Elas haviam sido feitas dois minutos antes da infecção, então a situação não poderia ter sido melhor, mas (o problema) acabou paralisando os sistemas do cliente por um bom tempo”, ele diz.

“Você pode se arriscar a pagar o resgate, mas é como pagar a um chantagista. Só recomendamos se for a última opção, porque você não sabe se voltarão a pedir mais dinheiro e de fato livrarão sua máquina do vírus.”

Alan Woodward, especialista em segurança digital, diz que o pagamento também deixa a vítima vulnerável a novos ataques.

“Assim que você paga, você entra na lista dos trouxas e, provavelmente, vai se atacado novamente”, ele diz. “Você vira um alvo fácil para os criminosos.”

– As pessoas costumam pagar o resgate?

Apesar do conselho dado por especialistas de não pagar o resgate, muitas pessoas fazem isso – até mesmo aquelas que você menos espera.

A polícia da cidade de Tewsbury, no Estado de Massachusetts, no nordeste dos Estados Unidos, admitiu ter pago o resgate quando seu principal servidor foi sequestrado no final do ano passado.

“Ninguém quer negociar com terroristas. Ninguém quer pagar a terroristas”, disse o chefe de polícia Timothy Sheehantold a um jornal local.

“Fizemos tudo que era possível. Foi uma experiência que abriu nossos olhos. Isso faz com que você sinta ter perdido o controle de tudo. Pagar o resgate em bitcoins foi o último recurso.”

O ransonware é lucrativo para os criminosos porque muitas vítimas fazem o mesmo para evitar serem alvo de difamação, ou, como o departamento de polícia, precisam desesperadamente de seus arquivos.

“Algumas empresas têm contas de bitcoins só para o caso de isso acontecer com elas”, diz Woodward. “Não recomendo que façam o pagamento. A única forma de lidar com isso é ter certeza de que está protegido contra vírus e fazer cópias dos arquivos.”

– Quem está por trás dos ataques?

“Tende a ser o crime organizado”, afirma Woodward. “Eles faturam milhões com isso. É algo oportunista… Eles tentam com todo mundo.”

Uma pesquisa recente da empresa de segurança Palo Alto Networks indica que uma família de ransomware conhecida como Crypto Wall gerou US$ 325 milhões para a gangue por trás dela.

“No mundo do cibercrime, o ransomware é um dos problemas mais prolíficos que enfrentamos”, diz Greg Day, vice-presidente de segurança para a Europa da companhia.

“Hoje, os ataques a cartão de crédito geram muito pouco valor a cada golpe. Como resultado, o ransomware passou a ser mais usado, por garantir um valor maior por cada vítima atacada.”

BBC

Postado Por: Portal Contábil SC