quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Quebra-gelo: Fazenda faz operação para recuperar R$ 210 milhões aos cofres do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda deflagra nesta quarta-feira, 19, a operação Quebra-Gelo com o objetivo de combater a utilização, por contribuintes catarinenses, de créditos de ICMS destacados em notas fiscais emitidas por empresas com inscrição estadual não habilitada. A ação tem como alvo mais de 600 estabelecimentos localizados no Estado e a meta é recuperar R$ 210 milhões aos cofres do Estado. Os recursos são suficientes para pagar por dois anos a merenda escolar fornecida para os 530 mil alunos da rede estadual.
A partir do cruzamento de informações cadastrais com a base de dados da Fazenda, foi identificada a existência de mais de 90 mil documentos fiscais inidôneos emitidos por empresas inabilitadas em outros estados para destinatários catarinenses. As operações suspeitas somam cerca de R$ 2,4 bilhões e envolvem R$ 210 milhões em ICMS destacado, que pode ter sido utilizado como crédito indevido por empresas do Estado para reduzir o montante de imposto a pagar.
Em muitos casos, a suspeita é de ocorrência de fraude. O esquema consiste na abertura de uma empresa de existência fictícia, conhecida popularmente como “noteira”, com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais “frias” com o objetivo de gerar créditos indevidos no destinatário. Comparando com o imposto de renda, é semelhante à utilização de recibos falsos de serviços de saúde ou educação com o objetivo de reduzir pagamento para o “leão”.
“A utilização de documentos fiscais frios para a apropriação de créditos de imposto é prática antiga e reiterada no Brasil e constitui crime contra a ordem tributária com pena de reclusão e multa”, afirma Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Fazenda de Santa Catarina. Um correio eletrônico foi enviado hoje aos contribuintes e seus contabilistas com orientações. Eles terão 30 dias para fazer a regularização espontânea, contando da data da comunicação. Após o prazo, serão notificados. A multa é de 150% sobre o crédito indevido, além de juros SELIC.
Parceria – A operação tem inspiração na operação Quebra-Gelo realizada desde 2012 pelo fisco do Estado de São Paulo, que já inabilitou milhares de inscrições estaduais de empresas irregulares, por inexistência de fato, muitas das quais caracterizadas como “noteiras”. “A parceria com o fisco do Estado de São Paulo, que nos enviou um banco de dados com empresas não habilitadas naquele Estado, foi fundamental. Essa será a primeira de uma sequência de operações que faremos a partir de agora para romper esse esquema de utilização de notas fiscais “frias” para apropriação de créditos de ICMS”, afirma Molim. O diretor explica que as empresas se aproveitam de operações interestaduais porque o controle fiscal é menor, já que depende de uma ação articulada dos estados, o que nem sempre acontece. Por isso, a meta de Santa Catarina é estimular a criação de um banco nacional para que todos os estados possam acessar as informações.
QUEBRA-GELO
 O que é?
A operação tem como objetivo cobrar de destinatários catarinenses o ICMS indevidamente apropriado como crédito, destacado em notas fiscais emitidas por estabelecimentos não habilitados, podendo ser “frias” e emitidas por empresas “noteiras”, assim caracterizadas pela sua inexistência de fato e constituídas com a finalidade única de gerar créditos indevidos nos destinatários.
Como é o esquema?
A fraude com utilização de empresas “noteiras” se dá com a abertura de uma empresa em endereço falso e utilizando-se de interpostas pessoas (“laranjas”), que fazem a simulação de operações, para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher. Comparando com o imposto de renda, é semelhante à utilização de recibos falsos de serviços de saúde, por exemplo, com o objetivo de reduzir pagamento para o “leão”.

Números
– 600 empresas destinatárias de notas frias
– 90 mil notas frias
– R$ 2,4 bilhões em notas fiscais frias
– R$ 210 milhões sonegados

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Cemig alerta contra golpes de estelionatários

Criminosos estão ligando para clientes e exigindo depósito em conta bancária sob a ameaça de retirar medidores de energia

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) alerta seus consumidores sobre um golpe de estelionatários que estariam utilizando o nome da companhia para extorquir clientes, afirmando que o consumidor estaria com pendência de débito ou em situação irregular, que o local seria desligado e o medidor de energia retirado, caso não houvesse um depósito bancário em uma conta passada pelo estelionatário.


A empresa e as autoridades já identificaram esse tipo de golpe nas regiões do Triângulo e no Sul de Minas. Em Uberlândia, um cliente da Cemig depositou, aproximadamente, R$ 1,5 mil para os criminosos.


De acordo com o gerente de Gestão e Controle da Medição, das Perdas Comerciais e da Adimplência da Distribuição da Cemig, Marco Antônio de Almeida, nenhum empregado próprio ou terceirizado a serviço da Companhia está autorizado a cobrar por qualquer serviço realizado, bem como vender produtos em nome da empresa.


“Todas as taxas são cobradas via conta de energia elétrica ou documento emitido pela Cemig, e recebidas em agências bancárias e postos Cemig Fácil de Atendimento”, afirma Marco Antônio de Almeida.


Marco Antonio de Almeida, ainda, ressalta que, caso os consumidores passem por situações semelhantes, eles devem entrar em contato com a empresa pelos canais de atendimentos e procurar as autoridades competentes do seu município.


“Em caso de dúvida, o consumidor deve procurar por uma Agência ou Posto de Atendimento da Cemig de sua cidade ou ligue para o Fale com a Cemig, pelo telefone 116. A Cemig orienta ainda que seja registrado boletim de ocorrência nesses casos, para que a polícia civil possa investigá-los”, destaca.


Contato telefônico


A Cemig ressalta que a única modalidade em que pode entrar em contato com os consumidores é para negociar débitos atrasados. Dessa forma, uma empresa prestadora de serviços entra em contato com os consumidores que possuem faturas atrasadas e negociam os débitos pendentes. Contudo, o consumidor deve ir a uma Agência de Atendimento ou acessar a Agência Virtual no site da Cemig para a emissão das notas fiscais, que são emitidas em nome da Companhia, e que devem ser quitadas nos agentes arrecadadores credenciados.


“Não há nenhuma orientação da Cemig de que os pagamentos dos consumidores devam ser feitas por depósito bancário”, salienta Marco Antônio Almeida.

FONTE: Da redação com/Agência Minas

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Idosos perdem mil reais ao cair em “golpe do carro quebrado” em Sete Lagoas

Um casal de idosos foi vítima do “golpe do carro quebrado” na manhã do último sábado (10), por volta das 11h, em Sete Lagoas. De acordo com o senhor de 71 anos, a esposa, de 61 anos, recebeu uma ligação, supostamente, do sobrinho, informando que estava com o carro estragado na estrada e precisava de R$1.380 em dinheiro para pagar o conserto.

O idoso foi até uma casa lotérica e fez dois depósitos no valor de R$ 500 em duas contas diferentes. Enquanto a transação era efetuada, a esposa conversava com o suposto dono de uma empresa que presta serviço nas vias públicas.

Segundo as vítimas, o golpista ameaçava retirar as peças do veículo, caso o dinheiro não fosse depositado rapidamente, dizendo que sabia onde moravam. Ele ainda tentou extorquir mais R$ 2 mil, mas os idosos alegaram que não tinham o valor e que as agências bancárias estavam em greve.

Durante a ação, foram feitas 33 ligações. Somente no período da tarde, os idosos conseguiram falar com o sobrinho, que disse estar no trabalho no momento do ocorrido, e constaram que se tratava de um golpe.

Fonte: http://setelagoas.com.br/noticias/cidade/35468-idosos-perdem-mil-reais-ao-cair-em-golpe-do-carro-quebrado-em-sete-lagoas

terça-feira, 6 de setembro de 2016

MG: Operação conjunta desarticula quadrilha envolvida em sonegação fiscal de cerca de R$ 100 milhões

Uma força-tarefa formada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e Advocacia-Geral do Estado (AGE) realizou, na manhã desta quinta-feira.

postado Hoje 11:37:25 - 202 acessos

Uma força-tarefa formada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e Advocacia-Geral do Estado (AGE) realizou, na manhã desta quinta-feira (1/9), a Operação Flake, que desarticulou um grande esquema de sonegação fiscal e concorrência desleal, envolvendo uma empresa de processamento de materiais recicláveis localizada em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A estimativa é a de que o prejuízo aos cofres públicos chegue a R$ 100 milhões. Três irmãos, sócios da empresa, foram presos preventivamente e 11 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, nos municípios mineiros de Contagem, Juiz de Fora, Pará de Minas e Pirapetinga, além de Caieiras, em São Paulo.

Segundo as investigações, os três sócios utilizavam empresas de fachada, criadas nos estados da Bahia e do Rio de Janeiro, que viabilizavam as saídas de mercadorias sem documento fiscal e o aproveitamento indevido de créditos de ICMS pela empresa de reciclagem, reduzindo assim o imposto devido ao Fisco estadual. Foram identificados pelo menos 15 “laranjas”, a maioria catadores de material reciclável, que tinham empresas em seus nomes participando do esquema. Também é investigada a participação de profissionais de contabilidade,na criação das empresas de fachada.

“A empresa agia com o fim específico de suprimir tributos. Isso leva a uma concorrência desleal, na medida em que consegue um preço mais baixo no mercado, causando prejuízo para os concorrentes, para a Fazenda Estadual e para a sociedade, que depende desses recursos para que o Estado possa implementar suas políticas públicas. Já temos R$ 41 milhões de créditos tributários constituídos em relação a esse grupo, mas nossa estimativa é a de que, ao final dos trabalhos, chegue a R$ 100 milhões (dentre impostos devidos e multas). Além de provas dos crimes, as investigações têm como objetivo identificar ativos dessa empresa, para que possam garantir o pagamento dos créditos devidos”, disse o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Fazenda, Carlos Renato Confar.


De acordo com os integrantes da força-tarefa, o esquema fraudulento revelado, além de beneficiar a própria empresa de reciclagem, teria sido aproveitado por pelo menos outras três grandes indústrias do ramo de papel e plástico, localizadas nas cidades de Juiz de Fora, Pirapetinga e Caieiras. Há suspeitas ainda da participação de duas grandes multinacionais atuantes no setor, que estão sendo investigadas. Elas se beneficiariam do esquema comprando os produtos a preços mais baixos.

 
Denúncia anônima
O promotor Fábio Nazareth, titular do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet) de Contagem, revelou que, em meados de 2015,concorrentes fizeram denúncia anônima da concorrência desleal praticada pela empresa. A partir daí, a Secretaria de Fazenda procedeu as apurações e identificou que o esquema de sonegação fiscal funcionava desde 2009.

De acordo com o promotor, todos os envolvidos vão responder na Justiça por crimes contra a ordem tributária, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, as penas, somadas, podem chegar a mais de 20 anos de prisão para cada um.

Inquérito policial
Após a identificação das fraudes, a Polícia Civil abriu inquérito, há cerca de um ano, que culminou no desencadeamento da ação realizada nesta quinta-feira. Segundo o delegado titular da Delegacia de Crimes Econômicos de Contagem, Vítor Abdala, essa foi a primeira fase da operação. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Contagem, dois em Pará de Minas, e um em Juiz de Fora, Pirapetinga e Caieiras. Na residência de um dos sócios, em Contagem, foram encontrados, em malotes bancários dentro de um banheiro, R$ 2,5 milhões em notas de R$ 100. Em outra residência, em Pará de Minas, foram apreendidos cerca de 250 cheques, de valores entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. “Agora, serão aprofundadas as investigações para verificar a origem desses valores, se é lícita ou não”, explicou o delegado.

Participaram da operação dois promotores de Justiça, dois delegados da Polícia Civil, 36 investigadores, 43 auditores fiscais, dois gestores fazendários e três técnicos da Secretaria da Fazenda.

O nome da operação (Flake) é uma referência ao produto final do plástico PET reciclado, em formato de flocos.

Comitê Institucional
A Operação Flake é mais um caso trabalhado pela força-tarefa no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), criado para incrementar o combate à sonegação fiscal no Estado e que tem como principal objetivo buscar restituir aos cofres públicos os valores desviados pela atuação criminosa de contribuintes. Compõem o Cira a Secretaria de Estado de Fazenda, o MPMG, a Advocacia Geral do Estado (AGE) e as polícias Civil e Militar.

Fonte: Sefaz MG

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

GO - Operação da Sefaz de Goiás prende Sonegadores no entorno do Distrito Federal

Comentários do professor Edgar Madruga: Mais um exemplo do uso de informações digitais para identificação de fraudes. E ainda tem cidadão que não acredita nos impactos deste "novo mundo digital"   Só me vem uma frase na cabeça: "Você não pode fazer o trabalho de hoje com os métodos de ontem se pretende estar no mercado amanhã..." Jack Welch

Vamos ao artigo publicado:

Hoje (16), foi deflagrada a Operação Arrebatamento que apura os crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e crimes contra ordem tributária. A Operação tem o objetivo de recuperar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos sonegados por um grupo empresarial constituído no entorno de Brasília, nas cidades de Formosa, Cidade Ocidental, Luziânia e Valparaíso.

A partir de cruzamentos de dados das operadoras de cartões de crédito, o Fisco Estadual descobriu em apenas uma empresa na cidade de Luziânia movimentação exorbitante das vendas nas máquinas de crédito/débito que chegaram a mais de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), no entanto, a empresa encontrava-se com cadastro suspenso na Secretaria da Fazenda. A partir deste primeiro levantamento as próximas investigações apontaram um esquema de blindagem patrimonial com a utilização de pessoas interpostas que foram ou são funcionários do grupo empresarial ou pessoas com a utilização de documentos falsos ou adulterados.

Estão sendo cumpridos 19 mandados de Busca e Apreensão em estabelecimentos, como supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência. Serão cumpridos outros quatro mandados de prisão temporária e busca e apreensão na residência dos investigados, além de duas conduções coercitivas, incluindo o contador do grupo.

Um levantamento realizado pela Superintendência da Receita, aponta que o crédito tributário total deste grupo deve superar os 129 milhões de reais de ICMS, incluindo multas e juros. Os Auditores Fiscais da Receita Estadual já iniciam no dia de hoje as auditorias necessárias para os autos de infração.

Operação Arrebatamento: O Arrebatamento da igreja é o evento no qual Deus realiza seu julgamento. O nome foi escolhido para a operação pois a grande maioria das empresas envolvidas no esquema têm razão social que remete a nomes bíblicos, dando a falsa ilusão de que os negócios por elas realizados têm conotação lícita e transparente. Assim, a operação da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária visa resgatar os valores tributários não recolhidos, para recomposição dos cofres públicos, combatendo a concorrência desleal e garantindo uma prestação de serviços públicos de qualidade.

Fonte: SEFAZ GO

http://blogdosped.blogspot.com.br/2016/08/operacao-da-sefaz-de-goias-prende.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+$%7Bblogdosped%7D+($%7BBlog+do+SPED%7D)

quarta-feira, 20 de abril de 2016

“Golpe das panelas” chega a Divinópolis e já fez vítimas – Conheça para não cair

Uma quadrilha vem atuando em todo o país aplicando o chamado “golpe das panelas”. Rápida pesquisa no google revela que os estelionatários já passaram por várias cidades em diversos estados e segundo denúncias de várias pessoas os mesmos estariam agora em Divinópolis onde já teriam feito diversas vítimas. Pelo menos quatro pessoas entraram em contato com o Sistema MPA falando sobre o golpe.

Os golpistas segundo informações são muito bem apessoados e, segundo as vítimas, passam credibilidade ao oferecer o seu produto, as panelas.  Acontece que o problema não é exatamente as panelas que eles vendem com uma excelente estratégia de marketing: eles fazem o teste do risco para mostrar que as panelas não riscam e são duráveis e até jogam as tampas de vidro das panelas no chão para provar que as tampas não quebram. 
O golpe que os tais cidadãos praticam na realidade está nas máquinas de cartão de crédito que eles usam para fechar a negociação das panelas com os seus clientes. Após negociar e negociar com os compradores até chegarem em um valor que parece justo para ambas as partes, eles oferecem para passar o valor do conjunto de  panelas no cartão de crédito. Notem que muitas vezes reduzem significativamente o preçio apenas para fechar negócio e passar o cartão.
Na primeira tentativa de passar o cartão a máquina usada pelos golpistas apresenta a mensagem de que perdeu o sinal de dados e não conseguiu completar a transação. Eles então sacam uma segunda máquina de cartão de crédito e então a operação é completada sem nenhum problema. O golpe ocorre na primeira “tentativa” de passar o cartão. A primeira máquina de cartão de crédito que eles usam é uma máquina modificada pela quadrilha para clonar os dados do cartão de crédito do cliente.
Ao receber a próxima fatura do cartão de crédito o mínimo que a vítima irá perceber é que o valor das panelas foi debitado duas vezes na sua fatura, e se for só isso a vítima pode se considerar sortuda pois a clonagem do seu cartão de crédito não foi bem sucedida. É válido ressaltar que as panelas são de péssima qualidade e muitos relataram que estragaram logo após o primeiro uso. Os estelionatários geralmente se hospedam em hotéis da cidade e ficam por poucos dias. Nos vários relatos encontrados na internet afirmam também que comum estarem carros de luxo. 
Em Divinópolis a quadrilha costuma estacionar em estacionamentos de supermercados e proximidades de locais movimentados como feiras. 

Link Original:http://www.sistemampa.com.br/noticias/cidade/golpe-das-panelas-chega-a-divinopolis-e-ja-fez-vitimas-conheca-para-nao-cair/

quinta-feira, 31 de março de 2016

Não se pode cobrar resultado de serviço religioso

Não se pode cobrar, no plano terreno, resultados por serviços feitos no plano espiritual. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da Vara Cível de Bragança Paulista (SP). Ele afirma que “serviços religiosos não têm comprovação científica de eficiência” e, por isso, cobrar deles resultado “significaria uma intromissão indevida na religião pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante liberdade de expressão religiosa”.

A argumentação é peculiar, mas séria. Foi feita em caso de homem que procurou ajuda espiritual para ganhar uma ação judicial de cobrança contra o Instituto Nacional do Seguro Social. O sacerdote procurado cobrou R$ 10 mil e garantiu o sucesso.
O cliente de fato ganhou a causa, mas considerou o valor determinado pela Justiça baixo demais. Insatisfeito, pediu a devolução dos R$ 10 mil. O prestador de serviço se negou a ressarcir, pois os valores exigidos eram para cobrir seus custos e para aquisição de insumos. Nunca houve, segundo o prestador, promessa de resultado. O tomador foi à Justiça tentar reaver o dinheiro, por meio de ação de cobrança.
Meio sem fimNa interpretação do juiz, o contrato firmado entre os dois é um contrato de meio, em que não se pode esperar resultado certo. É a mesma situação de um médico. O serviço é contratado na esperança da cura, mas, caso ela não ocorra, não se pode responsabilizar unicamente o profissional. O que é contratado, tanto no caso do médico quanto do pai de santo, é o serviço e não o resultado.
O fato de o caso se referir ao plano espiritual complica ainda mais a situação do autor da ação. “Sob este ponto de vista, a possibilidade de se obter o pedido nestes serviços espirituais fica submetida à crença da pessoa, e dizer que é impossível demonstra um desrespeito com a religião de outrem”, sentenciou o juiz.
Santos acatou a argumentação do contratado. Disse que ele cumpriu com sua função de “interceder junto ao sobrenatural”. Isso, para o juiz, “basta do ponto de vista legal, para não se caracterizar eventual ilícito”.
“Portanto, havendo a realização do serviço religioso, o réu cumpriu com sua obrigação e o resultado fica restrito à fé da autora, a qual não pode ser questionada.” A ação foi julgada improcedente.
Leia abaixo a sentença:
Vistos e etc. XXXXXXXXXXXXX ajuizou ação de COBRANÇA em face de XXXXXXXXXXXXX, alegando que pagou dez mil reais ao réu para que fizesse serviços espirituais a fim de conseguir valores em atrasos em uma ação judicial em face do INSS. Porém, o resultado obtido ficou aquém do esperado, pois a indenização recebida foi quase de mesmo valor dos trabalhos. Pediu a devolução dos valores, mas o réu recusou, o que a motivou a ingressar com a presente ação, para reaver o dinheiro. Juntou documentos às fls. 06/18. Em audiência, não houve conciliação (fls. 27). O réu contestou a ação alegando ilegitimidade ativa e o sucesso nos trabalhos espirituais para obtenção da indenização, e a ocorrência de discordância da ré, porque em outros trabalhos não obteve o sucesso almejado. Afirmou que os valores cobrados eram destinados à aquisição de objetos para os serviços, que foram prestados sem garantia de resultado final. Juntou documentos às fls. 33/48. Durante a instrução, foram duas testemunhas (fls. 57/61) e as partes reiteraram seus dizeres anteriores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Preliminar. O réu é parte legítima porque há documentos  demonstrando que recebeu o dinheiro, o que mostra ser ele o responsável por eventual devolução. A ação é improcedente. O contrato discutido nos autos é tipicamente de meio, inclusive com amparo constitucional. É notório que os serviços religiosos não tem comprovação científica de eficiência, pois não são feitos conforme as regras da ciência, mas sim de acordo com a crença da pessoa. Por este motivo, não se pode exigir a ocorrência do resultado, porque isto significaria uma intromissão indevida na religião pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão religiosa. Sob este ponto de vista, a possibilidade de se obter o pedido nestes serviços espirituais fica submetida à crença da pessoa, e dizer que é impossível demonstra um desrespeito com a religião de outrem. Além deste aspecto do resultado, ficou demonstrado nos autos que o réu realizou os serviços, cumprindo sua obrigação de meio de interceder junto ao sobrenatural, o que basta do ponto de vista legal, para não se caracterizar eventual ilícito. Portanto, havendo a realização do serviço religioso, o réu cumpriu com sua obrigação e o resultado fica restrito à fé da autora, a qual não pode ser questionada.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Devido à sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo por eqüidade, com base no art. 20, §4º, CPC, em R$ 700,00, devido à complexidade jurídica do processo, observando-se a Justiça Gratuita. P.R.I.
Bragança Paulista, 06 de março de 2012.
Carlos Eduardo Gomes dos Santos 
Juiz de Direito.