quinta-feira, 31 de março de 2016

Não se pode cobrar resultado de serviço religioso

Não se pode cobrar, no plano terreno, resultados por serviços feitos no plano espiritual. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da Vara Cível de Bragança Paulista (SP). Ele afirma que “serviços religiosos não têm comprovação científica de eficiência” e, por isso, cobrar deles resultado “significaria uma intromissão indevida na religião pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante liberdade de expressão religiosa”.

A argumentação é peculiar, mas séria. Foi feita em caso de homem que procurou ajuda espiritual para ganhar uma ação judicial de cobrança contra o Instituto Nacional do Seguro Social. O sacerdote procurado cobrou R$ 10 mil e garantiu o sucesso.
O cliente de fato ganhou a causa, mas considerou o valor determinado pela Justiça baixo demais. Insatisfeito, pediu a devolução dos R$ 10 mil. O prestador de serviço se negou a ressarcir, pois os valores exigidos eram para cobrir seus custos e para aquisição de insumos. Nunca houve, segundo o prestador, promessa de resultado. O tomador foi à Justiça tentar reaver o dinheiro, por meio de ação de cobrança.
Meio sem fimNa interpretação do juiz, o contrato firmado entre os dois é um contrato de meio, em que não se pode esperar resultado certo. É a mesma situação de um médico. O serviço é contratado na esperança da cura, mas, caso ela não ocorra, não se pode responsabilizar unicamente o profissional. O que é contratado, tanto no caso do médico quanto do pai de santo, é o serviço e não o resultado.
O fato de o caso se referir ao plano espiritual complica ainda mais a situação do autor da ação. “Sob este ponto de vista, a possibilidade de se obter o pedido nestes serviços espirituais fica submetida à crença da pessoa, e dizer que é impossível demonstra um desrespeito com a religião de outrem”, sentenciou o juiz.
Santos acatou a argumentação do contratado. Disse que ele cumpriu com sua função de “interceder junto ao sobrenatural”. Isso, para o juiz, “basta do ponto de vista legal, para não se caracterizar eventual ilícito”.
“Portanto, havendo a realização do serviço religioso, o réu cumpriu com sua obrigação e o resultado fica restrito à fé da autora, a qual não pode ser questionada.” A ação foi julgada improcedente.
Leia abaixo a sentença:
Vistos e etc. XXXXXXXXXXXXX ajuizou ação de COBRANÇA em face de XXXXXXXXXXXXX, alegando que pagou dez mil reais ao réu para que fizesse serviços espirituais a fim de conseguir valores em atrasos em uma ação judicial em face do INSS. Porém, o resultado obtido ficou aquém do esperado, pois a indenização recebida foi quase de mesmo valor dos trabalhos. Pediu a devolução dos valores, mas o réu recusou, o que a motivou a ingressar com a presente ação, para reaver o dinheiro. Juntou documentos às fls. 06/18. Em audiência, não houve conciliação (fls. 27). O réu contestou a ação alegando ilegitimidade ativa e o sucesso nos trabalhos espirituais para obtenção da indenização, e a ocorrência de discordância da ré, porque em outros trabalhos não obteve o sucesso almejado. Afirmou que os valores cobrados eram destinados à aquisição de objetos para os serviços, que foram prestados sem garantia de resultado final. Juntou documentos às fls. 33/48. Durante a instrução, foram duas testemunhas (fls. 57/61) e as partes reiteraram seus dizeres anteriores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Preliminar. O réu é parte legítima porque há documentos  demonstrando que recebeu o dinheiro, o que mostra ser ele o responsável por eventual devolução. A ação é improcedente. O contrato discutido nos autos é tipicamente de meio, inclusive com amparo constitucional. É notório que os serviços religiosos não tem comprovação científica de eficiência, pois não são feitos conforme as regras da ciência, mas sim de acordo com a crença da pessoa. Por este motivo, não se pode exigir a ocorrência do resultado, porque isto significaria uma intromissão indevida na religião pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão religiosa. Sob este ponto de vista, a possibilidade de se obter o pedido nestes serviços espirituais fica submetida à crença da pessoa, e dizer que é impossível demonstra um desrespeito com a religião de outrem. Além deste aspecto do resultado, ficou demonstrado nos autos que o réu realizou os serviços, cumprindo sua obrigação de meio de interceder junto ao sobrenatural, o que basta do ponto de vista legal, para não se caracterizar eventual ilícito. Portanto, havendo a realização do serviço religioso, o réu cumpriu com sua obrigação e o resultado fica restrito à fé da autora, a qual não pode ser questionada.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Devido à sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo por eqüidade, com base no art. 20, §4º, CPC, em R$ 700,00, devido à complexidade jurídica do processo, observando-se a Justiça Gratuita. P.R.I.
Bragança Paulista, 06 de março de 2012.
Carlos Eduardo Gomes dos Santos 
Juiz de Direito.

Homem cai em golpe de estelionato e diz que foi assaltado no Centro de Itaperuna


O lavrador P.F.B., 40 anos, residente no distrito de Nossa Senhora da Penha, tornou-se vítima de estelionato praticado no Centro de Itaperuna. Na terça-feira (22), por volta das 14h, o trabalhador sacou R$ 22mil na Agência do Banco do Brasil, sendo que, em sua bolsa havia mais R$ 4mil, documentos e um cheque com valor aproximado de R$ 6mil. Os R$ 26mil estavam destinados para pagamento de dívida.


Ao sair do banco, o homem foi abordado por um desconhecido que perguntou se ele havia perdido óculos na referida agência bancária, tendo respondido que não. Na tentativa de localizar o dono, surgiu outro desconhecido alegando que havia perdido os óculos. Muito agradecido o homem ofereceu recompensa aos dois e, em seguida, foram andando até à Rua Buarque de Nazareth.

Perto de uma joalheria, o lavrador recebeu um bilhete notificando brinde de dois relógios avaliados em R$ 500 cada, além de uma pequena caixa contendo um anel com pedra, com um bilhete escrito o valor de R$ 6.700. O homem foi convencido a deixar a bolsa com um deles e ir até a joalheria buscar o brinde. No estabelecimento comercial o trabalhador foi informado que não existia tal premiação. Nisso, ele retornou e não encontrou os golpistas.

Homem disse que foi assaltado

Desesperado o lavrador acionou a Polícia Militar e contou que foi assaltado por dois homens que estavam a pé. Foi iniciado trabalho investigativo e não foram encontradas evidências de roubo. Por fim, o homem acabou confessando que havia caído em golpe.

Por volta das 18h, a bolsa da vítima foi encontrada à Rua Platão Boechat, bairro Cehab, contendo os documentos e o cheque. Os pertences foram devolvidos ao dono.

Por Jorge Luiz/Rádio Itaperuna

http://adilsonribeiro.net/2015/12/23/itaperuna-terca-feira-1502h-assalto-no-centro-da-cidade-dois-bandidos-supostamente-armados-teriam-levado-cerca-de-26-mil-reais-da-vitima/

quarta-feira, 30 de março de 2016

Receita diz que venda de CPF pela internet é crime

BRASÍLIA – A venda de CPF pela internet é um caso de polícia e já foi encaminhado aos órgãos competentes para identificar as pessoas responsáveis pelo golpe, informou nesta sexta-feira (27) o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. No entanto, ele não quis revelar quais órgãos estão apurando as denúncias para não atrapalhar as investigações.

Receita alerta contra fraudes

“A Receita tomou conhecimento pela imprensa de eventuais situações como essa. Mas se trata de golpe. É caso de polícia. A Receita já pediu aos órgãos competentes para tentar identificar os autores do golpe”, afirmou.

Adir lembra da impossibilidade de pessoas diferentes regularizarem “apenas um” número inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF).

“Certamente, a pessoa que cair nesse golpe vai pagar ao estelionatário e também vai continuar com a situação dentro da Receita irregular”, advertiu Adir.

Vários sites na internet propõem venda de CPF como forma do contribuinte regularizar a situação perante o fisco, o comércio e operadoras de cartão de crédito. Os valores variam de R$ 35 a R$ 400. Há, até mesmo, a venda de apostilas para ajudar na operação.

Um dos anunciantes diz que se localiza em Joboatão dos Guararapes (PE), mas isso não internet não significa muita coisa. Nem sempre as empresas responsáveis pelos sites confirmam para as pessoas as informações na hora que elas fazem o cadastro. A identificação do autor do anúncio é um trabalho para especialistas.

Não se sabe se é devido à repercussão ou não do caso na imprensa, mas alguns sites já estão removendo os links que vendem CPF e passaram a exibir a mensagem: “Este anúncio foi apagado, pois não respeitou nosso termo de uso”.

Fonte: DCI

Postado Por: Portal Contábil SC

Estelionatários oferecem investimentos ‘espetaculares’ e somem

Ao mesmo tempo em que se transformou em um importante instrumento de difusão de informações, a internet está ganhando ares de vilã. Uma série de golpistas — alguns, estelionatários contumazes — estão usando redes de relacionamentos virtuais para oferecer aplicações financeiras com rendimentos “espetaculares”, sem qualquer risco.

Eles montam páginas com estrutura de instituições financeiras, cujos endereços na rede são indicados em salas de bate-papo ou em grupos de discussões, mas não têm autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem do Banco Central (BC) para operar como tal. Resultado: pegam o dinheiro dos incautos e desaparecem sem deixar rastros.

“Infelizmente, a internet se mostrou um ambiente fértil para os que vivem de dar golpes”, afirma José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM.

“Muitos dos sites de falsas instituições financeiras são constituídos no exterior, mas voltados para brasileiros”, acrescenta. Ele conta que, agora, os golpes mais comuns têm sido a venda de fundos e de clubes de investimentos.

“O mercado vive de ondas e a imaginação é enorme. Já houve a fase dos contratos de boi gordo, os contratos de reflorestamento, os de engorda de camarão. A atual é de falsos clubes e fundos de investimentos”, ressalta. Dois deles – o Clube AXT e o Thylon Consultoria Financeira – foram suspensos em abril pela CVM depois de várias denúncias.
A proliferação de golpes financeiros é facilitada, porém, pelas próprias vítimas, reconhece o auditor Jorge Marques, que, ao longo de 12 anos vasculhou as contas de corretoras e distribuidoras de valores ligadas à extinta Bolsa do Rio de Janeiro.
“Ficam todos deslumbrados com as promessas de ganhos fáceis e altos. Não se preocupam em checar se quem está oferecendo os investimentos tem registro na CVM e no BC”, assinala. “O pior é que, na maioria dos casos, quando as autoridades fiscalizadoras agem, o dinheiro já sumiu. Todos ficam no prejuízo. Dificilmente, a CVM ou o BC terão como bloquear os recursos e devolvê-los a seus donos”, constata o auditor.

Sendo assim, emenda o superintendente da CVM, é preciso muito cuidado na hora de se aplicar as economias acumuladas com tanto sacrifício. “Qualquer um pode obter na CVM, no BC e na bolsa de valores (BM&FBovespa) a lista de todas as instituições financeiras autorizadas a operar no país e a relação de todos fundos e clubes de investimentos legalmente constituídos”, avisa.

Vasco recomenda ainda que as pessoas que tiveram contato com operações suspeitas, que denunciem os crimes. “O público é nosso grande canal de comunicação, ainda que tenhamos todos os instrumentos para agirmos preventivamente e pró-ativamente”, afirma.

Fantasmas

Os golpes dos falsos investimentos, porém, não se restringem à internet. O superintendente de Proteção e Orientação aos investidores diz que são rotineiras as denúncias contra pessoas que se apresentam Brasil afora como intermediadores ou representantes de instituições financeiras – corretoras de valores, na maioria dos casos. Esse tipo de serviço é reconhecido pela CVM. Mas só pode ser oferecido por agentes autônomos – pessoas físicas e jurídicas – devidamente credenciados na autarquia. “Temos encontrado agentes não autorizados a captar recursos no mercado, muitos por meio de escritórios bem montados”, conta. A lista desses agentes também pode ser conferida na CVM pelo site .

“Apesar desses golpes, é importante dizer que os investidores têm mostrado um importante amadurecimento e maior conhecimento do mercado. Percebemos isso durante a atual crise. Houve um comportamento exemplar, tanto que o número de pessoas físicas operando na bolsa de valores aumentou em vez de diminuir, mesmo com a queda dos preços das ações. Muitos viram boas oportunidades para entrar no mercado”, diz Vasco.

“Montamos o nosso sistema de atendimento ao consumidor em 1998 e pudemos constatar a evolução no conhecimento do mercado. Isso é evidenciado, inclusive, por meio das denúncias e consultas que recebemos, bem mais complexas”, complementa.

O superintendente da CVM reconhece que os desafios na proteção dos investidores vão aumentar. Com a estabilidade econômica e a ascensão de pelo menos 20 milhões de pessoas para a classe C nos últimos anos, criou-se, segundo ele, um grupo potencial de poupadores. São pessoas que, num primeiro momento, vão satisfazer todas as necessidades de consumo que estavam reprimidas, mas que, ao longo do tempo, terão sobras de recursos para aplicar. “E elas não têm tanto conhecimento do mercado”, afirma.

Nesse contexto, o melhor que os investidores, novos ou velhos, homens ou mulheres, têm a fazer é procurar um profissional sério e competente. “É a melhor receita para não se entrar em roubada”, diz, sempre que indagado sobre o assunto, Demétrius Borel Lucindo, diretor da Top Trade Investimentos.

O que fazer para não entrar em uma fria

# Não fale de sua vida financeira em sites de relacionamento da internet. Há muitas pessoas de má índole, estelionatários contumazes, prontos para dar o golpe e surrupiar as suas economias.

# Confira se as instituições financeiras ou os gestores de recursos aos quais quer entregar a administração de seu dinheiro têm registro no Banco Central, na Comissão de Valores Mobiliários (CVN) e na BMFBovespa.
# Desconfie de qualquer promessa de ganho fácil. Isso não existe no mercado financeiro. Como diz um ditado popular, quando a promessa é demais, o santo desconfia. É armadilha na certa.
# Quando for aplicar em fundos de investimentos, confira seu histórico de rentabilidade e como está composta a sua carteira. As instituições financeiras têm a obrigação de dar todas as informações à clientela.
# Com a queda dos juros, o rendimento dos fundos de investimentos de renda fixa, composto por títulos públicos, vai diminuir. Portanto, para ampliar os ganhos, será necessário assumir riscos. Isso exige o auxílio de um profissional sério e competente.

# Todos os casos suspeitos de irregularidades devem ser comunicados à CVM por intermédio de um telefone gratuito: 08007225354. Por meio desse número, também é possível obter esclarecimentos sobre o funcionamento do mercado de capitais.

Fonte: Correio Braziliense

Postado Por: Portal Contábil SC

Antigas pirâmides e novos crimes financeiros

Um antigo golpe é conhecido no Brasil como pirâmide. Quem nunca recebeu uma proposta para que mandasse pequena quantia a pessoas em uma lista e como recompensa também receberia dinheiro de outros que se integrassem ao grupo? O resultado não pode ser diferente, os primeiros recebem retorno maior do que o investido, porém, como o número de envolvidos cresce em proporção geométrica, a base da pirâmide não encontrará quem lhes financie e arcará com o prejuízo.

Nos Estados Unidos, o golpe é conhecido como Esquema Ponzi, pois, na década de 1920, Carlo Ponzi, acabou por produzir algo semelhante. Também é de lá um recente e rumoroso escândalo envolvendo o financista Bernard Madoff. Apesar de todo o prestígio no mercado, o que Madoff ao final fez foi justamente pagar os clientes antigos com o dinheiro dos novos, pois, em normais aplicações não conseguiria rentabilidade a que se comprometeu. E mais uma vez, o prejuízo de milhares de investidores foi enorme.

É justamente com a versão moderna desse golpe que devemos nos preocupar. Talvez em razão do desenvolvimento econômico que o país vem experimentando nos últimos anos e da conhecida rentabilidade de algumas ações na bolsa de valores, existem aqueles que têm se aproveitado de terceiros para, de forma ilícita, captar sua poupança. Arvorando-se como profundos conhecedores do mercado de capitais ou do sistema financeiro, prometem grande rentabilidade, em troca de investimentos em operações complexas com ações, clube de investimentos, commodities, forex ou outros termos desconhecidos do grande público. O que antes era feito quase como um mero jogo ilegal, agora, valendo-se da credibilidade do mercado acaba por levar incautos a aplicar grandes somas, quando não todas as economias da família.

O sistema legal brasileiro tem, entretanto, previsão para esse tipo de conduta, caracterizando-a como crime. As ditas pirâmides estão previstas na Lei de Crimes contra a Economia Popular. A conduta de prometer considerável retorno do valor investido por meio de aplicações no mercado financeiro e de capitais merece outro tipo de resposta. O delito de estelionato previsto no Código Penal tem pena de reclusão para aqueles que obtêm vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante o uso de artifício ou ardil. Assim, estará caracterizado esse crime quando o autor prometer grandes ganhos financeiros, captar os recursos e simplesmente sumir, sem pagar ninguém.

O desafio atual é identificar e punir os responsáveis que se fazem passar por verdadeiras instituições financeiras, sem estar autorizados para tanto. A prática normalmente se inicia com poucas pessoas, como se fosse um clube de amigos a investir recursos. Ao fazer operar clube de investimento, todavia, especialmente com recursos destinados ao mercado de capitais, devem ser observadas as regras em vigor. A Comissão de Valores Mobiliários regula o assunto e exige vínculo do clube a uma sociedade corretora, banco de investimento ou sociedade distribuidora. A Lei nº 6.385, de 1976, em seu artigo 27-E, previu como conduta criminosa daquele que atua no mercado de valores mobiliários como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual ou, ainda, agente autônomo sem estar autorizado ou registrado perante autoridade administrativa competente.

Por fim, existe a proibição no artigo 16 da Lei nº 7.492, de 1986, de fazer operar instituição financeira sem autorização dos órgãos competentes. O responsável, em regra, estrutura uma empresa, muitas vezes constitui um site na internet onde mostra os valores aplicados e a rentabilidade, de forma a parecer um ambiente muito próximo ao de instituições financeiras verdadeiras e dar credibilidade ao seu negócio. A prática tem mostrado que em um curto período os investidores multiplicam-se graças à promessa de uma rentabilidade que não se vê no mercado financeiro e ao descuido em não verificar a regularidade da empresa contratada. É incrível como ainda hoje pessoas instruídas entregam grandes somas a terceiros, que conhecem muito pouco e não possuem a estrutura e regularidade exigidas para operar com recursos alheio. O resultado invariavelmente é o mesmo: o grupo, após crescer e passada a fase da euforia, começa a ter dificuldades em honrar os compromissos assumidos e, ao final, deixa a maior parte dos investidores sem o rendimento prometido e tampouco com o capital aplicado. Não se deve esquecer que o crime contra o sistema financeiro é antecedente ao de lavagem de dinheiro, conforme previsto no artigo 1º, VI, da Lei nº 9.613, de 1998.

Os interessados em aplicar golpes sempre existirão, especialmente com novas roupagens e pequenas variações. O Brasil, entretanto, tem legislação para pronta resposta aos infratores e, dessa forma, preservar o dinamismo e integridade do mercado financeiro e de capitais. Um pouco de cuidado aos investidores quando da decisão de escolher a quem entregar seu dinheiro também é de muita valia.

* por Alexandre Manoel Gonçalves, delegado de Polícia Federal, chefe do Núcleo de Operações da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Mestrando em direito político e econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie / artigo publicado no jornal Valor Econômico

Postado Por: Portal Contábil SC

Devedores devem evitar intermediários para “limpar nome”, segundo Serasa

Os consumidores com dívidas, inscritos em algum serviço de proteção ao crédito (SPC) ou na Serasa, que centraliza os serviços de cobrança dos bancos, devem analisar com reservas os anúncios que prometem facilidades para retirar anotações de inadimplência, sem pagamento da dívida.A advertência é do diretor jurídico da Serasa Experian, Silvânio Covas, para quem essas promessas são formas de enganar o consumidor. “Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada, sem que ela seja renegociada ou paga”.
O consumidor deve ter, portanto, toda a atenção necessária na hora de “limpar o nome” para não se tornar vítima de golpistas, e entender que a melhor opção para regularizar uma pendência financeira é procurar diretamente o credor ou obter informações nos postos de atendimento gratuito na Serasa ou no SPC.
Na internet, por exemplo, é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”.
Há, ainda, casos de empresas que se oferecem como intermediárias da renegociação da dívida, cobrando pelos serviços e outras taxas, e depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Outras vezes o cliente é orientado a fazer depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço, e ao perceber o golpe, não resta nada a fazer, pois essas empresas não têm endereço físico.
Por tais motivos, recomenda-se que o consumidor evite os intermediários. “Ele próprio pode procurar diretamente o credor ou se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência será retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, segundo Maria Zanforlin, superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian.

Agência Brasil

O vírus de computador que chantageia você

Um tipo de vírus conhecido pelo termo em inglês ransomware é a forma de ameaça digital que mais cresce atualmente, alertam especialistas.

Esse tipo de vírus “sequestra” computadores, tablets e smartphones e depois exige da vítima o pagamento de um resgate para devolver os arquivos e dados que estavam armazenados no aparelho.

Um relatório publicado pelo governo australiano diz que 72% das empresas pesquisadas em 2015 enfrentaram problemas comransomware. O índice era de apenas 17% há dois anos.

Também é um problema cada vez mais frequente entre aparelhos móveis, afirma Gert-Jan Schenk, vice-presidente da empresa de segurança online Lookout.

“Na maioria das vezes, esse vírus infecta o aparelho por meio de downloads, fingindo ser um aplicativo, o que aumenta as chances de uma pessoa clicar nele”, diz Schenk.

“Para se proteger dessas ameaças, usuários precisam ter muito cuidado com os aplicativos que instalam e checar de onde eles vêm, além de ler as avaliações deixadas na loja de aplicativos e evitar baixar programas de fontes suspeitas.”

A seguir, as respostas a algumas perguntas sobre o vírus:

– Como ele funciona?

Como a maioria dos vírus de computador mais comuns, o ransoware chega por meio de um e-mail que ludibria o destinatário a clicar em um link ou abrir um arquivo anexado.

O vírus começa, então, a criptografar os arquivos contidos no aparelho onde foi baixado. Também bloqueia a máquina e pede um resgate – normalmente, na moeda digital bitcoin, já que é mais difícil de rastrear as transações – para devolver os arquivos.

Este valor é de normalmente uma ou duas bitcoins – o equivalente a US$ 500 (R$ 1,9 mil).

Quando este tipo de vírus surgiu, há cinco anos, era comum que o usuário recebesse uma carta de resgate disfarçada como uma notificação oficial da polícia.

A pessoa era direcionada a uma página que aparentava ser, por exemplo, do FBI, a polícia federal americana, onde havia uma falsa alegação de que imagens ilegais de crianças tinham sido encontradas na máquina e que era preciso pagar uma multa.

Hoje, este disfarce caiu em desuso, mas os pedidos de resgate continuam ocorrendo, agora de forma mais direta. A vítima tem um prazo para fazer o pagamento, senão o valor aumenta.
– Há como burlar o sequestro de arquivos?

Às vezes trata-se apenas de uma ameaça vazia, mas, na maioria dos casos, o vírus de fato criptografa os arquivos, e a única forma de recuperá-los sem pagar o resgate é recorrer a cópias de segurança feitas pela vítima antes do ataque.

Neil Douglas, da empresa de segurança e tecnologia Network Roi, acaba de auxiliar um cliente em um caso assim.

“Tivemos que recuperar tudo por meio de cópias de segurança. Elas haviam sido feitas dois minutos antes da infecção, então a situação não poderia ter sido melhor, mas (o problema) acabou paralisando os sistemas do cliente por um bom tempo”, ele diz.

“Você pode se arriscar a pagar o resgate, mas é como pagar a um chantagista. Só recomendamos se for a última opção, porque você não sabe se voltarão a pedir mais dinheiro e de fato livrarão sua máquina do vírus.”

Alan Woodward, especialista em segurança digital, diz que o pagamento também deixa a vítima vulnerável a novos ataques.

“Assim que você paga, você entra na lista dos trouxas e, provavelmente, vai se atacado novamente”, ele diz. “Você vira um alvo fácil para os criminosos.”

– As pessoas costumam pagar o resgate?

Apesar do conselho dado por especialistas de não pagar o resgate, muitas pessoas fazem isso – até mesmo aquelas que você menos espera.

A polícia da cidade de Tewsbury, no Estado de Massachusetts, no nordeste dos Estados Unidos, admitiu ter pago o resgate quando seu principal servidor foi sequestrado no final do ano passado.

“Ninguém quer negociar com terroristas. Ninguém quer pagar a terroristas”, disse o chefe de polícia Timothy Sheehantold a um jornal local.

“Fizemos tudo que era possível. Foi uma experiência que abriu nossos olhos. Isso faz com que você sinta ter perdido o controle de tudo. Pagar o resgate em bitcoins foi o último recurso.”

O ransonware é lucrativo para os criminosos porque muitas vítimas fazem o mesmo para evitar serem alvo de difamação, ou, como o departamento de polícia, precisam desesperadamente de seus arquivos.

“Algumas empresas têm contas de bitcoins só para o caso de isso acontecer com elas”, diz Woodward. “Não recomendo que façam o pagamento. A única forma de lidar com isso é ter certeza de que está protegido contra vírus e fazer cópias dos arquivos.”

– Quem está por trás dos ataques?

“Tende a ser o crime organizado”, afirma Woodward. “Eles faturam milhões com isso. É algo oportunista… Eles tentam com todo mundo.”

Uma pesquisa recente da empresa de segurança Palo Alto Networks indica que uma família de ransomware conhecida como Crypto Wall gerou US$ 325 milhões para a gangue por trás dela.

“No mundo do cibercrime, o ransomware é um dos problemas mais prolíficos que enfrentamos”, diz Greg Day, vice-presidente de segurança para a Europa da companhia.

“Hoje, os ataques a cartão de crédito geram muito pouco valor a cada golpe. Como resultado, o ransomware passou a ser mais usado, por garantir um valor maior por cada vítima atacada.”

BBC

Postado Por: Portal Contábil SC

Aposentado de Florianópolis denuncia golpe do plano de previdência privada

Seguradora de Fortaleza cobrava depósito para agilizar o benefício

O aposentado Janir Amaro Luiz, de Florianópolis, denunciou nesta quinta-feira ao RBS Notícias o golpe do plano de previdência privada. Uma empresa cobrava um depósito para agilizar a entrega do dinheiro.

Janir recebeu uma correspondência que informava que ele teria direito a mais de R$ 67 mil, além de uma aposentadoria de sete salários mínimos. Para conseguir o benefício, deveria depositar um percentual do valor para o pagamento de encargos. O aposentado desconfiou, pois nunca contratou este tipo de serviço.

No envelope com os documentos, consta como remetente uma companhia de seguros de Fortaleza, no Ceará. No local indicado, porém, não existe a empresa. Outro indício de que se trata de um golpe é que, no documento, não consta o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), informação obrigatória neste tipo de contrato.

A seguradora também não está relacionada na lista da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão do governo federal que autoriza o funcionamento dessas empresas. As informações podem ser consultadas no site http://www.susep.gov.br

O advogado especialista em direito de seguros Lodir Sodré explica que, se o beneficiário desconfiar de qualquer informação, pode consultar um corretor de confiança e ainda fazer uma denúncia na delegacia de polícia ou no Ministério Público.

Ele também alerta para que não seja feito depósito, pois não é de praxe do mercado cobrar antecipadamente pelo serviço.

* publicado no www.diario.com.br

Postado Por: Portal Contábil SC

Nomes de profissionais famosos são usados para aplicar golpes

Os golpistas encontraram mais uma maneira para tentar enganar suas vítimas. Agora, usam nomes de profissionais reconhecidos e famosos para tentar dar credibilidade aos golpes.
Em São Paulo um professor assistente da Faculdade de Medicina da USP e a advogada que fez parte da comissão que redigiu o Código de Defesa do Consumidor foram vítimas das quadrilhas.
“Começo de ano, você com todos os impostos para pagar, cai um dinheiro desses na sua conta”, fala a aposentada Maria Teresa Santos Tortelli.
No começo dessa semana chegou uma carta avisando que a aposentada tinha direito a R$ 72,3 mil de uma ação coletiva contra um antigo crédito previdenciário. Para receber era fácil.
“Deveria pagar o total de R$ 8.350 mil para eles e fazer um depósito a título de imposto de renda, a título de honorários advocatícios e a título de pagar o oficial de justiça que ia fazer todo esse trâmite para mim”, conta Maria Teresa.
O golpe todo é muito bem feito. Os bandidos chegam a depositar um cheque que até aparece no extrato, mas é tudo mentira. Um cheque desse valor demora um dia para ser liberado, mas o golpista pressiona para a vítima não esperar e insiste para que ela faça o depósito depressa.
Se a vítima depositasse iria descobrir que o cheque foi devolvido porque não tinha fundos. A aposentada não caiu no golpe. Desconfiou, falou com a filha e procurou informações sobre o nome que aparece na carta que ela recebeu e encontrou na verdade, mais uma vítima.
É a advogada Maria Elisabeth de Menezes Corigliano, de 70 anos. Ela tem um escritório conhecido em São Paulo, é uma profissional respeitada, trabalha há 36 anos. Especializada em direito civil e tributário. Fez parte da Comissão de Juristas que elaborou o Código de Defesa do Consumidor e foi uma das autoras do Estatuto do Idec.
O nome dela foi usado pelos criminosos.  O golpe começou em dezembro. A advogada recebeu ligações de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Brasília e até do Rio Grande do Sul.
E ela ajudou a evitar que várias pessoas se tornassem vítimas, explicando que os bandidos estavam usando seu nome indevidamente. Maria Elisabeth chegou a ligar para os golpistas.
“Eu liguei, eu mesma, perguntei pela doutora Maria Elizabeth, disseram: ela está numa audiência. Fiquei quieta, fui a uma delegacia, registrei um B.O contanto o caso que estava acontecendo e mandei um ofício para a OAB com cópia de tudo o que tinha recebido pra resguardar meus direitos”, conta a advogada Maria Elizabeth de Menezes Corigliano.
A advogada também foi no endereço que os criminosos colocaram na carta. “Um endereço que eu já fui checar e não existe”, fala Maria Elisabeth.
Usar nomes de profissionais famosos é a nova estratégia dos bandidos. Eles usam nomes de pessoas renomadas, conceituadas e sérias para dar credibilidade ao golpe.
O médico Igor Padovesi é outra vítima. Ele tem 30 anos, é ginecologista, obstetra, especialista em endometriose. Formado pela USP, hoje é professor assistente da Universidade de São Paulo e trabalha nos hospitais mais conceituados do Brasil. No ano passado descobriu que seu nome está sendo usado por bandidos em bate papos sobre abortos na internet.
Alguém se passa pelo médico e oferece uma consulta para realizar o aborto. Um casal chegou a ir ao consultório dele pedindo informações sobre o procedimento.
“Dava todos os meus dados como se eu tivesse fazendo parte do negócio. São golpes de estelionato. Tentam obter depósitos e pegam na internet – provavelmente acharam meu site, viram aparência de credibilidade e passaram a usar isso, como soube depois que me faziam com outros médicos também”, fala o médio Igor Padovesi.
O médico também registrou um boletim de ocorrência. Hoje ele e a advogada sentem a mesma angustia e têm a mesma esperança.
“Você constrói um nome. Eu ensinei isso para os filhos, para advogados, nome é o que mais deve prezar. Me sinto insegura porque não sei quem está fazendo isso comigo. Espero que a polícia descubra”, fala Maria Elisabeth.

Banco Central alerta para golpes de falsas financeiras

O Banco Central (BC) alerta os consumidores que querem pegar empréstimos oferecidos em anúncios de jornal, na rua, por telefone ou internet para conferir se a instituição tem autorização de funcionamento da autoridade monetária antes de fechar a operação.

O chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro do BC, Ricardo Liáo, destaca que, geralmente, instituições financeiras falsas ou não autorizadas oferecem muitas facilidades e pedem para depositar dinheiro como garantia.

“Em qualquer transação que esteja iniciando com alguém que não é autorizado, o grau de risco é muito grande, como ter que pagar pelo dinheiro [empréstimo] sem ter recebido, pagar consórcio e não ter o bem. Ou ter que pagar uma taxa de cadastramento ou avaliação cadastral”.

Segundo Liáo, a maioria dos casos de estelionato não chega a ser comunicada ao BC. De março de 2009 até 15 de fevereiro de 2011, foram feitas apenas 42 denúncias formais de golpes relacionados a operações ou produtos privativos do sistema financeiro. De acordo com Liáo, entre as poucas denúncias feitas ao BC, estão golpes relacionados a empréstimos de pequeno valor, mas também prejuízos milionários.

Já o número de consultas para saber se uma instituição financeira é autorizada a funcionar é um pouco maior: no mesmo período, foram feitas 31.374 consultas ao BC sobre cadastro e informações referentes a instituições financeiras e 6.164 sobre consórcios. As dúvidas relacionadas a golpes ficaram em 5.715.

Segundo Liáo, a atuação do BC, neste caso, está restrita à prevenção. Quando o consumidor já caiu em um golpe, a orientação é procurar a Polícia Civil. “A competência é das polícias civis. Meu limite de atuação é no mundo das instituições autorizadas. Se percebemos que a pessoa interessada não fez nenhuma provocação à autoridade policial, no limite, fazemos isso ou orientamos para que ela faça isso. Não temos competência [legal] para correr atrás de agiota”, diz Liáo.

Fora das estatísticas do BC e da Polícia Civil, está o caso da professora Fernanda (nome fictício), de 32 anos. Em 2007, ela caiu em um golpe, mas teve medo de ser perseguida pelos criminosos. Com vergonha por ter sido enganada, ela não registrou ocorrência na polícia. Tudo começou quando, com o nome inscrito em um cadastro de devedores, a professora viu em um anúncio de jornal a solução para seus problemas financeiros: a oferta de empréstimo mesmo para quem não tinha o “nome limpo”.

Toda a operação foi feita por meio de fax e telefone, já que a falsa financeira ficava em São Paulo e a professora viu o anúncio em Brasília. Ela iria pegar um empréstimo de R$ 12 mil reais para pagar em prestações, durante 30 anos. Para liberar o dinheiro, a falsa financeira exigiu como garantia três depósitos – de R$ 150, R$ 250 e R$ 200. Para depositar uma das parcelas da “garantia” exigida, ela tomou R$ 250 emprestados da irmã. “Ela estava tão obcecada para pegar o dinheiro que não se tocou que era um golpe”, conta a irmã da professora.

A falsa financeira chegou a depositar um cheque no valor de R$ 12 mil na conta de Fernanda. Assim, aparecia no extrato bancário o dinheiro ainda bloqueado. Depois de serem feitos os três depósitos pela professora, o cheque foi sustado e a falsa financeira não atendeu mais suas ligações.

Para consultar se uma instituição financeira está autorizada a funcionar, basta acessar a página do BC. Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, a opção é ligar para o número 0800 979 2345 ou 0800 642 2345. A ligação é gratuita.

Fonte: Correio Braziliense

Receita alerta para golpe de falsa cobrança de ISS

A Receita Federal emitiu alerta para um golpe que vem sendo aplicado no Estado de São Paulo contra empresas por suposta falta de pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços).


A fraude ocorre por meio de falsas correspondências informando sobre a suposta dívida.
A carta (veja cópia abaixo), apresenta às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS, acompanhada de um título bancário com o valor a ser pago no banco.
A Receita Federal informou que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR), ao contrário do documento em questão.
Segundo o órgão, há vários indícios na correspondência que demonstram fraude: o primeiro é que o ISS é um tributo de competência municipal e não da Receita, e portanto não poderia ser cobrado pelo Fisco federal.
A Receita também não emite títulos bancários, e sim DARF's (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
Além disso, o texto é confuso e tem vários erros de português.
No final da falsa correspondência, há a informação de que "o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal".
Isso também é prova da fraude, segundo a Receita, já que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
O contribuinte ou a empresa que receber um documento como este pode procurar um posto da Receita para tirar dúvidas e checar a sua veracidade.

Polícia Civil investiga golpe do microempreendedor

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), iniciou uma investigação sobre fraudes no cadastro do Programa do Governo Federal Microempreendedor Individual (MEI) . Somente nos últimos quinze dias, 32 pessoas procuraram a DDF para denunciar que constavam como proprietárias de microempresas sediadas em outros Estados e receberam carnês com mensalidades de aproximadamente R$ 45, referente a taxas de recolhimento de INSS e outros serviços, mas elas não fizeram nenhum cadastro para formalização de microempresas.
O titular da DDF, delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, explicou que os fraudadores se apropriaram dos dados das vítimas, entraram no Portal do Empreendedor, do Governo Federal, e inseriram informações como número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data da nascimento, e deram prosseguimento ao cadastro fraudulento.
Linhares explicou como funciona o golpe. "Quando eles concluem todo o processo, recebem um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e estão livres para contraírem empréstimos, abrirem contas, solicitarem cartões de crédito. Isso tudo, utilizando o nome de uma pessoa inocente que teve seus dados usados de forma ilegal. Quando uma empresa fica suja no mercado, eles partem para outra, que foi aberta da mesma maneira", destacou.
Na última semana, o delegado disse ter estranhado a quantidade de pessoas prestando Boletim de Ocorrência (B.O) e foi verificar o que se tratava. "Eles chegavam aqui com o chamado Carnê da Cidadania que continha o nome deles e informavam que tinham recebido em casa pelo Correios, mas os nomes das empresas e os endereços eram de lugares como Vila Cruzeiro, em São Paulo, Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro e Teresina, no Piauí. Temos empresas com endereços aqui em Fortaleza. Já as vítimas residem em vários bairros da periferia de Fortaleza, como Planalto Ayrton Senna (Pantanal) e Granja Portugal, por exemplo", salientou o titular da DDF.
Um dos problemas que as pessoas que tiveram os dados usados de forma fraudulenta enfrentam é a inclusão no nome deles nas listas de inadimplentes. "Muitos desses que estiveram aqui e fizeram a denúncia relataram que estão com o nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Serasa", disse.
Após verificar a forma como o cadastro é feito no Portal do Empreendedor, Linhares destacou a fragilidade do processo. "Se você analisar, o mundo virtual é muito mais aberto para as fraudes do que o mundo real. Hoje, o fraudador está encontrando uma verdadeira gama de oportunidades para aplicar as fraudes".
De acordo com o delegado, o fraudador não está interessado em fazer aplicar esse golpe usando os nomes de outras pessoas porque o cadastro dele está negativado, pois se esse fosse o real motivo ocorreriam casos isolados e não o número crescente como o verificado na DDF. "Se não fosse para fraude, porque utilizar o nome de pessoas estranhas", indagou Linhares.
O pior cenário, conforme as investigações da Polícia, é que o alcance do golpe ainda não pode ser estipulado e os valores obtidos pelos fraudadores é incerto. O titular da DDF analisa se o caso continuará a ser investigado pela Polícia Civil. "Você tem uma fraude em um programa do Governo Federal. Então, essa fraude no acesso do MEI, entendo, em primeira vista, ser de competência da Polícia Federal, mas se ele utilizou indevidamente nomes de pessoas para abrir contas em banco, temos a competência estadual", destacou. A Polícia Civil não acredita que o acesso aos nomes das vítimas ocorreu em Fortaleza. "Solicitamos ao Portal o IP de quem acessou, identificamos o domínio, pedimos a quebra do sigilo, chegamos a um nome, mas essa pessoa não existe porque o cadastro também é falso. O fraudador se aproveita até da complexidade da investigação. Enquanto estamos fazendo essa perseguição, ele já abriu a conta, recebeu empréstimos, entre outras coisas".
Portal
A reportagem acessou o Portal do Empreendedor e encontrou informações que indicam mostra a "facilidade" do processo de inscrição. "Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial". Por meio da Assessoria de Imprensa, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal informou que não tem notícia de nenhum tipo de fraude nos cadastros, e precisaria dos dados das vítimas para fazer uma auditoria e verificar o que pode ter ocorrido. A Instituição disse que é importante que as pessoas que se sentiram prejudicadas procurem a Polícia.
"Recomendamos que todos que querem se cadastrar no programa procurem o portal oficial do microempreendedor e não forneçam seus dados em qualquer site. Também é importante que as pessoas não repassem números de documentos pessoais para que outros façam o cadastro. Nosso sistema é seguro, mas infelizmente tudo o que está disponível virtualmente está sujeito a fraudes". A Secretaria de Micro Empreendedor disse que tem mais de cinco milhões de pessoas cadastradas no Programa, em todo o Brasil, e nenhum golpe havia sido confirmado até agora.
FIQUE POR DENTRO
Lei Federal facilita fim da informalidade
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições para que o trabalhador informal se torne um Microempreendedor Individual(MEI) que é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI é necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ser sócio de outra empresa. O MEI também pode ser empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , facilitando a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Fonte: Diário do Nordeste

Receita Federal alerta para golpe da falsa remessa internacional

A Receita Federal alertou nesta sexta-feira (22) para um golpe que envolve a promessa de envio de presentes, vantagens ou valores do exterior. Segundo o comunicado do órgão, o golpe é aplicado principalmente pela internet e consiste na exigência de pagamento para a liberação de remessas inexistentes supostamente retidas em aeroportos e em portos.
Segundo a Receita, "diariamente as alfândegas nos aeroportos e nos portos brasileiros recebem ligações de cidadãos que 'conheceram' pessoas por redes de relacionamento social da internet, ou receberam propostas de negócios por e-mail, como promessas de casamento com estrangeiros, recebimento de heranças de vultosos valores, envio de dinheiro, joias e outros bens, em troca de pagamentos de 'despesas' necessárias para o recebimento dessas 'vantagens'".
No final do golpe (normalmente depois de já ter recebido alguns pagamentos da vítima), o estelionatário envia pela internet documentos falsos que comprovariam a existência de carga ou de remessa internacional e alega que a mesma está retida no aeroporto ou no porto à espera de pagamento de taxas, tarifas ou impostos, ou que foi apreendida e que será necessário pagar mais uma alta soma para sua liberação.
A Receita adverte que não devem ser efetuados pagamentos a pessoas ou a empresas desconhecidas para a liberação de supostas cargas, malas ou encomendas internacionais "retidas" em portos e em aeroportos, especialmente no caso de "presentes" enviados por contatos feitos na internet ou por mídias sociais. "Caso seja vítima do golpe, o contribuinte deve notificar imediatamente as autoridades policiais", alerta a Receita.
Em caso de dúvida, a Receita pede que o contribuinte envie seu questionamento ou contate as unidades do órgão
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO

E-mails de golpes virtuais agora chegam com nome e CPF da vítima

Fonte: IDG Now!
Os cibercriminosos que aplicam golpes de phishing scam – o tipo de cibergolpe mais comum na web brasileira – adicionaram um novo grau de sofisticação. Agora, o internauta recebe um e-mail, supostamente de seu banco, com seu nome completo e o número do seu CPF, numa tentativa de legitimar a mensagem falsa.
A mensagem que está circulando na web usa o nome de um grande banco brasileiro, e tanto no campo Assunto quanto no corpo da mensagem apresenta o nome completo do destinatário, além do número do CPF. Isso torna o e-mail ainda mais convincente. Para piorar, as pesquisas indicam que o internauta brasileiro não sabe identificar uma falso comunicado.
"O número do CPF é muito importante. Com a posse dele é possível a um criminoso roubar sua identidade e causar muitos prejuízos, ou em alguns casos produzir mensagens personalizadas de phishing, como essa", explica Fabio Assolini, analista sênior de malware da Kaspersky Lab, que identificou a nova tendência.
Assolini explica que essa não é a primeira vez que internautas no Brasil recebem esse tipo de golpe usando dados pessoais. Ano passado, clientes da TAM foram alvo de mensagens maliciosas que mostravam não só o nome completo como também o número do cartão do programa de pontos por fidelidade. Em 2009, no mundo todo, foram enviados 3,9 bilhões de phishings.
"Esse tipo de informação sensível geralmente é fruto de incidentes de vazamento de dados – que podem ocorrer de diversas formas: desde um servidor invadido por cibercriminosos que roubam os dados até a perda de notebooks ou pendrives com informações corporativas", diz Assolini. 
Para o analista, o internauta não tem muito o que fazer para se proteger. Caso a empresa de e-commerce em que o internauta tenha feito o cadastro sofra um ataque e tenha o banco de dados roubado, o usuário torna-se uma vitima em potencial.
"No caso do CPF e outros dados temos um cenário pior: esse tipo de informação pode ser facilmente comprada pela internet ou em bancas de camelô", diz.

Receita descobre fraudes com créditos tributários

A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude tributária. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abater impostos. O Fisco calcula que, desde o início do ano, cerca de R$ 110 milhões em créditos tributários falsos foram lançados. Como houve mais casos no Estado, a Receita em São Paulo aumentou a fiscalização.
Os golpistas usam um documento eletrônico por meio do qual as empresas declaram o pagamento de tributos com a compensação de créditos. Eles informam créditos com base em processos administrativos que muitas vezes não existem ou declaram valores e tributos alterados.

A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude que vem ganhando força no Estado. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abatimento de débitos de impostos e contribuições federais. O Fisco calcula que nos últimos meses cerca de R$ 110 milhões foram lançados indevidamente. Em função da maior frequência no uso do golpe, a Receita em São Paulo iniciou nova fiscalização na qual tem feito acompanhamento mensal e até semanal da utilização de créditos fiscais.
Como tem cinco anos para fiscalizar e autuar, a Receita privilegia a análise de operações que estejam na iminência de ultrapassar esse período. É exatamente esse prazo que os fraudadores vêm usando a seu favor. Na prática, os golpistas utilizam o preenchimento de um documento eletrônico chamado de PER/DCOMP, por meio do qual as empresas declaram o pagamento de tributos com a compensação de créditos. O preenchimento dessa declaração não deixa muita margem para manipulação porque seus dados são muito amarrados com informações fornecidas à Receita por meio de outros documentos eletrônicos.
Há, porém, uma brecha que está sendo aproveitada por golpistas: um campo no qual a empresa pode declarar créditos tributários com habilitação solicitada em processos administrativos. Nesse campo, são informados os dados do suposto crédito, o tributo a que se refere e seu valor. Segundo técnicos da Receita, em alguns casos esses processos administrativos existem, mas são de assuntos e valores diversos do declarado. Em outros casos, o processo administrativo está registrado no sistema, mas não há processo físico, o que indicaria envolvimento de servidores públicos no esquema de fraude.
Segundo técnicos da Receita, a declaração falsa é feita por consultores golpistas que oferecem uma operação de redução ou de eliminação do débito tributário para as empresas. "Possivelmente, as empresas contribuintes não sabem como a operação é feita. A solução oferecida por esse consultores atrai porque a remuneração pedida pelo serviço é cobrada somente depois que o débito é efetivamente reduzido ou eliminado", diz um técnico da Receita.
Pedro César da Silva, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, explica que os golpistas possivelmente usam processos administrativos nos quais o crédito é habilitado em 30 dias, caso não haja manifestação em contrário da Receita Federal. Danila Bernardi, consultora da Athros ASPR, lembra que o uso de crédito tributário originado de ação judicial precisa ser habilitado via processo administrativo. Ela explica que, no formulário eletrônico, o campo de compensação por crédito habilitado dessa forma permite o preenchimento livre e, por enquanto, não há vinculação automática por meio do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como acontece com outros dados.
De acordo com o advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen Advogados, o fato de a Receita normalmente não conferir os valores ou a existência dos processos administrativos pouco tempo depois de o contribuinte colocar os dados para compensação na PER/DCOMP garante que o processo seja mais célere, apesar de permitir ações fraudulentas. "Isso permite a fraude, mas a Receita não está equipada hoje para fazer a fiscalização em um curto espaço de tempo", diz.
"Se a Receita fixar um prazo menor para fiscalização, ela realmente não conseguiria dar conta", completa a advogada Manuella Vasconcelos Falcão, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Já o advogado Tácio Lacerda Gama, do Barros Carvalho Advogados, acredita que seria possível a Receita cruzar os dados com mais agilidade "Ela tem tecnologia para fazer isso de maneira rápida."
Gudiño afirma que a multa por fraudes como essa podem chegar a 150% do débito compensado, e só seria aplicada ao contribuinte. Já na esfera criminal, ele acredita que todos os envolvidos na fraude devam responder. A pena seria de dois a cinco anos de prisão, e em ambos os casos, a responsabilidade pela empresa recairia sobre sócios ou representantes.

PF desmonta quadrilha que fraudou o Fisco em R$ 300 milhões

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta feira, 4, a Operação Alerta para desarticular organização sob suspeita de fraudes contra o Fisco no Distrito Federal. Segundo informações divulgadas pelo site da PF, as fraudes somam aproximadamente R$ 300 milhões.
A PF cumpriu 7 mandados de busca e apreensão contra integrantes da quadrilha. As ações ocorreram em 5 endereços residenciais além de dois escritórios ligados à organização criminosa.
Segundo a PF, estima-se que cerca de 5 mil empresas de todo o país teriam caído no golpe dos investigados nos últimos anos. A nota divulgada pela PF indica que estelionatários faziam os empresários acreditar que poderiam abater dívidas de impostos com o Fisco, por meio de compensação com créditos tributários de terceiros – prática não prevista na legislação tributária federal.
O grupo convencia as vítimas a entregarem a assinatura digital para ingressar no sistema para pagamento de tributos e ‘limpavam’ o campo de impostos a pagar da empresa, o que fazia desaparecer o débito da tela. A Polícia Federal calcula que, se consideradas fraudes que podem ter ocorrido em outros Estados, o rombo pode chegar “à casa dos bilhões de reais”.
No último dia 22 de janeiro, a PF e Receita já haviam deflagrado operação contra o mesmo tipo de fraude no Espírito Santo. Apenas na Grande Vitória foram identificados prejuízos que totalizaram R$ 72 milhões. Na ocasião, a Operação Miragem cumpriu 12 mandados de busca apreensão e 10 mandados de condução coercitiva.
A Operação Alerta, deflagrada nesta quarta feira, tem esse nome, segundo a PF, “para sensibilizar o empresariado do golpe e assim evitar prejuízos vultosos prejuízos tanto às empresas quanto à Fazenda Nacional”.

Email's falsos em nome da Receita Federal são parte de golpe para acesso a dados pessoais e financeiros

A tecnologia tem facilitado a vida de muita gente. Boa parte da população brasileira acessa contas bancárias, redes sociais e faz pagamento de contas através da internet.
Mas algumas pessoas estão usando a internet para roubar informações pessoais, alguns emails falsos são enviados a empresas e órgãos públicos para que internautas caiam em golpes preenchendo formulários com dados pessoais, foi que aconteceu com o site da Receita Federal.
“Tentativas de envio de emails falsos em nome da Receita Federal comunicando providências e solicitação de senhas. Esclarecemos a todos que a Receita nunca notifica nada através de email”, disse Eudimar Ferreira, delegado adjunto da Receita Federal.
As mensagens são emitidas com falso propósito de divulgar facilidade na inserção de programas, declaração do imposto de renda pessoa física de 2015. Mas a intenção real é facilitar golpes através de dados cadastrais e financeiros de contribuintes, sobre tais a Receita Federal alerta.
“Email recebidos em nome da receita federal devem ser deletados e desconsiderados e a pessoa pode denunciar através da ouvidoria. Se essa comunicação lesar a pessoa, é um caso de abertura de inquérito policial”, declarou Eudimar Ferreira.

Preso suspeito de se passar por auditor-fiscal da Receita Federal para aplicar golpes

A Operação Alter Ego, desencadeada pela Polícia Federal com a participação da Receita Federal na manhã de 18 de fevereiro, resultou na prisão de um homem, suspeito de ser o líder de um esquema criminoso que se passava por auditor-fiscal para obter contribuições em nome de uma falsa revista de servidores públicos.
O homem preso no bairro Jardim Iguatemi, na capital paulista, procurava empresários que tivessem pendências junto à Receita Federal de São Paulo e solicitava dinheiro para que eles não fossem fiscalizados e autuados. Para isso, dizia que os valores solicitados seriam destinados para o custeio de uma falsa "Revista dos Auditores". Em troca da contribuição, os criminosos prometiam influência nos processos administrativos das empresas, aos quais não tinham nenhum acesso. Ele responderá pelos crimes de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal) e uso indevido de símbolos públicos (artigo 296 do Código Penal), cujas penas somadas podem chegar a onze anos de prisão.
Como se proteger
Nos últimos anos, a Receita Federal fez vários alertas à imprensa para evitar que contribuintes caíssem no golpe.
A Receita Federal informa que não oferece assinaturas de publicações e não contata contribuintes para vender produtos ou ameaçá-los. Nenhuma empresa ou pessoa física vai ser ou deixar de ser fiscalizada por ter feito ou não assinatura ou anúncio em qualquer revista ou doação a quem quer que seja.
A correta identificação dos auditores-fiscais da Receita Federal deve ser feita por meio de sua carteira funcional, da qual constam cédula emitida pela Casa da Moeda e distintivo metálico com brasão da República. Já as fiscalizações são cientificadas ao contribuinte por meio de "Termo de Início de Fiscalização", que faz referência ao respectivo "Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF)". A autenticidade do procedimento pode ser verificada no site da Receita.
Se persistirem dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal, pessoalmente ou através dos telefones que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet.
O contribuinte vítima de golpe deve notificar imediatamente as autoridades policiais.

Operação Recibos Falsos - Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Publico Federal desarticulam esquema de fraude na restituição do imposto de renda

A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal executam hoje, 16, em Salvador/BA a Operação “Recibos Falsos”, com objetivo de combater esquema de fraude em Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF.
Estão sendo cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão na residência e no escritório de um contador. Participam da operação 8 servidores da Receita Federal e 8 policiais federais. Com as buscas, a Receita pretende colher provas contra o mentor do golpe.
A Fraude
A fraude consistiu na inclusão de falsas despesas médicas, odontológicas e de instrução em mais de duas mil declarações, dos anos-calendário 2008 em diante, de um grupo de contribuintes que contratou os serviços de um mesmo contador. Na tentativa de burlar a fiscalização, os contribuintes intimados pela Receita Federal apresentavam recibos e notas-fiscais eletrônicas falsas, produzidas pelo próprio contador, segundo depoimentos prestados por alguns dos intimados. As consultas médicas e os tratamentos dentários ou de fisioterapia declarados nunca aconteceram.
Com o esquema, os contribuintes obtinham redução do Imposto de Renda a Pagar – IAP ou aumento do Imposto de Renda a Restituir - IAR. A Receita Federal estima que 5 milhões de reais possam ter sido indevidamente deduzidos nas declarações.Sanções previstasTodos os contribuintes envolvidos serão notificados pela Receita Federal. Antes da notificação, é possível a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação das declarações retificadoras e pagamento das diferenças devidas.
Os que não regularizarem a situação fiscal serão autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado e de juros moratórios, podendo ser representados pelos crimes contra a ordem tributária para aplicação das sanções penais.
Já o contador que oferecia o serviço e falsificava os recibos e/ou as notas deverá responder a processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.
A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir.
Coletiva
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador, Raimundo Santana, concederá entrevista coletiva às 14h30min de hoje (16) para fornecer mais detalhes sobre a operação. A coletiva será realizada no Edifício-Sede da Receita Federal em Salvador, na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 862, no bairro Caminho das Árvores.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal
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