terça-feira, 29 de março de 2016

Os boletos de cobrança e as faturas falsas, infladas ou indevidas

Existe toda uma série de golpes e ações aos danos de empresas que desfrutam falhas administrativas, de comunicação interna ou organizacionais, comuns em empresas ou entidades de todos os tipos e até em multinacionais.
Algumas destas fraudes poderiam muito bem aparecer na seção das fraudes internas, por envolverem, às vezes, funcionários cúmplices.
Em outros casos (como o primeiro da lista abaixo) não se trata tecnicamente de fraudes ou atos abertamente ilícitos, mesmo existindo já sentenças judiciais neste sentido, mas de ações de "marketing" no limite da legalidade, e muito discutíveis de um ponto de vista ético, que visam conseguir pagamentos não obrigatórios por parte de empresas descuidadas ou desinformadas.




Esta é uma síntese dos principais casos deste tipo:

Os boletos de associações empresariais furadas: a empresa recebe um boleto bancário por supostos serviços rotineiros ou taxas de associação ou participação em alguma coisa. Na maioria dos casos o boleto tem aparência "oficial", ou seja passa a sensação de ser um documento de alguma associação ou entidade pública, cujo pagamento é obrigatório ou recomendável.
O valor deste boleto não é muito alto, muitas vezes algo abaixo de 100 R$ e raramente acima de 300 R$. Na realidade estes pagamentos não são devidos (ou seja são totalmente facultativos e nada obrigatórios como em muitos casos estes boletos deixam sutilmente supor) e, na maioria dos casos, nenhum serviço é prestado em troca. Se for taxa de associação para alguma entidade esta freqüentemente não existe ou é priva de qualquer conteúdo ou utilidade.
Estes boletos, mesmo quando emitidos por uma entidade que realmente existe, nunca fornecem explicação dos objetivos da tal associação, não tem indicação do site internet da entidade ou especificação dos serviços aos quais o pagamento daria direito.
Os boletos acabam misturados com os demais recebido pela empresa, e por ser um valor pequeno, com uma motivação aparentemente plausível e demorada ou difícil de verificar, acaba sendo pago regularmente.
Para as "associações", que enviam milhares de boletos deste tipo, o que conta é a media de pagamentos ... se por hipótese os boletos pagos forem só 10% de um total de 10.000 enviados, e cada um for por um valor de 95 R$, elas acabarão recebendo 95.000 R$ praticamente de graça !!

As pequenas faturas por material não fornecido: a empresa recebe uma fatura por um valor modesto (algo entre 50 e 200 R$) supostamente relativa ao fornecimento de material para escritório de consumo habitual (papel sulfite, cartuchos de impressora, papel para fax, canetas, toner etc...). Em alguns casos os golpistas usam o nome e as marcas de verdadeiros fornecedores habituais da empresa, mas os dados bancários para o pagamento são diferentes. Em outros casos eles conseguem (ligando com alguma desculpa) o nome de algum funcionário da empresa que depois é usado como referência na fatura para comprovar que os bens foram mesmo ordenados/entregues. Na realidade este material nunca foi fornecido, mas por ser uma fatura plausível, relativa a material de consumo e com um valor pequeno, acaba sendo paga normalmente.

A adulteração dos boletos de concessionárias e fornecedores: a empresa recebe um boleto de cobrança de alguma concessionária de serviços públicos (energia, telefonia etc...) ou de um fornecedor. Esta é uma fraude em crescimento e envolve a adulteração dos boletos deste tipo. Na prática são enviados ou entregues as empresas vítimas, guias com os códigos de barras adulterados e com o campo do favorecido indicando uma "conta-fantasma". Às vezes as adulterações das guias são muito bem feitas. 
No procedimento mais rudimentar, e que vem sendo identificado com uma freqüência surpreendente, os boletos são confeccionados em papel sulfite em uma impressora comum (jato de tinta preto ou colorido). Os códigos de barras são adulterados no intuito de obrigar o caixa bancário a digitar os algarismos acima do código (representação númerica do código). Esses algarismos são uma alteração dos originais e acabam por indicar uma conta bancária favorecida distinta, obviamente sob o controle dos golpistas. Assim, os valores que deveriam ser creditados em uma concessionária de serviços ou a um fornecedor acabam sendo desviados para os golpistas.
Obviamente esta fraude tem uma vida mais curta do que a que envolvia as guias de impostos. Geralmente as concessionárias notificam com maior agilidade os usuários dos serviços, quando não bloqueiam os serviços e iniciam o processo de cobrança. Os fornecedores também verificam seus recebimentos de forma regular. Freqüentemente existe conivência de entregadores de boletos ou de funcionários das empresas vítimas.

A venda fraudulenta com preços alterados: a empresa recebe por telefone (para não ficar provas) uma oferta vantajosa por um determinado material para escritório, aceita a oferta e recebe o material (freqüentemente de péssima qualidade). Dias ou semanas depois (para deixar passar tempo e esquecer detalhes) recebe a fatura relativa por um valor bem inflado em relação à oferta original ou contendo itens que não foram entregues. O valor total da fatura, porém, continua sendo relativamente modesto (abaixo de 200 R$, normalmente). A empresa acaba pagando ou por não ter controle sobre o que aconteceu realmente, ou por não poder devolver o material porque já foi usado, ou por não ter que discutir (o caso mais raro).

As faturas indevidas com envolvimento de funcionários: esta variante visa criar desconfianças dentro de uma organização. A coisa toda inicia quando alguém liga para um funcionário falando em uma promoção incrível de algum artigo e lhe oferecendo algum presente ou artigo promocional gratuito. Ele aceita e o presente é entregue na empresa de forma oficial. Logo depois chega outra entrega de material levando como referência para a ordem, na nota de entrega, o nome do tal funcionário. Juntamente com a entrega ou logo depois chega também a fatura por um valor bem acima do valor que se poderia esperar para aquelas mercadorias. Na fatura também se usa como referência o nome do funcionário. Os golpistas apostam muito no nervosismo do funcionário em relação à questão toda e sobretudo à necessidade de justificar o presente recebido na hora em que for questionado pelos superiores. O objetivo é fazer com que a empresa pense que o funcionário seja desonesto e tenha algum rolo que o tenha levado a fazer a ordem ou algo parecido, e como conseqüência que a ordem seja real e portanto deva ser paga. A questão do presente virá à tona caso a fatura não seja paga, usando isso primeiro como ameaça contra o funcionário e depois para provar que a ordem realmente aconteceu, mesmo se feita por um funcionário desonesto.

O golpe da publicidade na lista telefônica: a empresa vítima recebe algum contato por parte de uma empresa editora de listas telefônicas (as vezes se apresentam como empresas de publicidade ou como filiadas de companhias telefônicas). No contato, muito gentil e prestativo, são solicitados dados supostamente para atualização de informações para a tal lista telefônica ou para outras finalidades, sempre deixando entender ou falando abertamente que se trata de algo gratuito ou sem custos adicionais além da conta do telefone. Freqüentemente eles pedem também alguma informação particular de quem atender (números de documentos), supostamente por razões de segurança e confiabilidade das informações fornecidas. Em alternativa eles pedem para enviar as tais informações por fax ou preenchendo e retornando um formulário que eles enviam também por fax. Neste caso freqüentemente também solicitam que alguém assine para confirmar as informações.
Depois de algum tempo chegará uma fatura da tal empresa, ou de outra parecida, cobrando um valor (normalmente entre 500 e 1500 Reais, muitas vezes parcelados) para inclusão dos dados em alguma lista telefônica ou para anúncios ou publicidades. Se a empresa vítima não pagar eles ameaçarão ações na justiça e cobrarão de forma insistente alegando que foram contratados para incluir a empresa na tal lista ou para publicar os anúncios, que o serviço foi prestado e que as informações para tanto foram fornecidas por Fulano ou Beltrano (quem confirmou as informações por telefone e/ou assinou os documentos confirmando por fax), apresentando para tanto as provas que coletaram na hora do contato inicial (número do documento, fax enviado com/sem assinatura etc...).
Existe uma variante em que o contato é feito diretamente por uma empresa de cobrança da tal lista telefônica e, quando questionados, eles (ou a própria empresa da lista telefônica) solicitam que seja assinado e enviado por fax um requerimento pré-formatado (por eles) para que possam ser fornecidas maiores informações ou documentos que comprovem a divida. Neste documento existem clausulas de admissão da divida que, uma vez assinadas, serão executadas. Em alternativa, de posse de um exemplar da assinatura, serão forjados documentos supostamente enviados por fax autorizando a tal publicação nas listas telefônica com conseqüente cobrança.

A cobrança de títulos prescritos, falsos ou inexistentes: existem algumas variantes desta modalidade. Em alguns casos a vítima (pessoas física ou pequena empresa) recebe um contato (por telefone, e-mail ou carta) de um suposto cartório de títulos ou de um suposto escritório de advocacia, supostamente sediado em algum lugar distante. No contato a vítima é informada da iminência do protesto de supostos títulos (boletos, contratos, cheques...) por ele emitidos e não pagos, e que para evitar tal ocorrência (que acarretaria maiores custos e a inclusão do nome nos órgãos de restrição ao crédito), deve fazer um deposito imediato de certa quantia. Quando solicitados a enviar copia de tal titulo os golpistas não apresentam nada (alegando qualquer desculpa) ou, às vezes apresentam cópias de documentos falsificados (em alguns casos com a ajuda voluntária ou não de funcionários internos quando a vítima for empresa).
Na realidade se trata de ameaça vazia pois não existe nenhum titulo em condição de ser protestado nem razões para inclusão nos órgãos de restrição.
Em outra modalidade, os golpistas coletam, junto a empresa e outras entidades, cheques antigos devolvidos na época e nunca pagos, mas também amplamente prescritos em função do tempo passado. Com estes documentos nas mãos realizam uma cobrança muito agressiva informando a vítima que em caso de não pagamento de um valor estipulado para acordo o nome da mesma seria incluído nos órgão de restrição ao crédito e uma ação de cobrança judicial seria imediatamente iniciada. Quando solicitados não tem problemas em apresentar cópia do cheque prescrito. O intuito é assustar a vítima para fazer com que aceite um acordo e realize pagamentos que na realidade são totalmente indevidos por ser o título prescrito.

É importante saber que vários casos deste tipo são passíveis de ações de recuperação (quando os golpistas não tiverem já sumido), sobretudo em força do Código de Defesa do Consumidor. A melhor defesa, porém, é sempre ter um controle firme sobre a própria administração, contabilidade e processo de pagamentos.

Link Original: http://www.fraudes.org/showpage1.asp?pg=69

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